Você é motorista de caminhão e foi dispensado?
A sua remuneração era feita em comissão por frete?
Você pode ter diferenças de horas extras e outros direitos para receber!
Você recebe comissão sobre o frete que transporta?
Descubra se está recebendo o que é justo pelo seu trabalho extra e como garantir que suas horas extras sejam pagas corretamente.
Entenda melhor aqui:
Caso sua remuneração seja baseada em comissões sobre fretes, pode haver diferenças no cálculo das horas extras. Entenda como isso pode afetar diretamente o seu pagamento e as suas verbas rescisórias.
1. Se você recebe comissão por frete, isso pode estar acontecendo com você:
Mais horas, mesmo pagamento:
Trabalhar mais horas ou dirigir mais rápido pode não resultar em um aumento proporcional no seu pagamento.
Controle da empresa:
A empresa geralmente escolhe as cargas que você transporta, o que pode limitar seu potencial de ganhos.
Tarefas adicionais não remuneradas:
Além de transportar cargas, você pode realizar outras atividades, como carregamento e descarregamento, que não são remuneradas pelas comissões.
2. Qual o novo entendimento do TST?
No dia 15 de agosto de 2024, a SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela primeira vez que os motoristas que recebem comissão por frete tem direito a receber a hora extra trabalhada + adicional de no mínimo 50%, e não apenas o adicional!
Antes, o entendimento era baseado na Súmula 340 do TST, que dizia que os empregados que recebem apenas comissões (os chamados comissionistas puros) só têm direito ao adicional sobre as horas extras.
Mas o TST decidiu que essa súmula não vale para motoristas pagos por frete, já que eles não ganham mais por trabalhar além do horário. Por isso, nesses casos, eles têm direito ao pagamento completo das horas extras, com o adicional de 50%.
3. E qual a diferença que você pode ter direito a receber?
A maioria das empresas ainda aplica o entendimento antigo. Para ilustrar melhor essa diferença, vejamos o exemplo abaixo:
- Motorista que recebe comissão por frete e o valor da hora trabalhada no mês foi de R$20,00;
- O motorista trabalhou, no total, 300 horas no mês – ou seja, 80 horas extras;
ENTENDIMENTO ANTIGO X
Com base na Súmula 340 do TST, as empresas normalmente calculam o valor da hora extra sobre pelo adicional. E, nesse caso, o motorista receberia o valor de R$800,00 pelas horas extras trabalhadas no mês.
ENTENDIMENTO NOVO!
Com base no novo entendimento do TST, o valor a ser pago no mês deve contabilizar o adicional + o valor da hora trabalhada. No exemplo, o motorista receberia o valor de R$2.400,00 pelas horas extras trabalhadas no mês.
O ZCG Advogados pode ajudar você a recuperar as diferenças de horas extras que não foram pagas pela empresa!
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