Deve ser observado regime de bens do casamento ou união estável. A forma de partilha será de acordo com o caso concreto, a qual será analisado por nossos especialistas.
A convivência com a família de ambos genitores é um direito da criança/adolescente e essencial para o seu melhor desenvolvimento físico, emocional e social.
O Divórcio é direito potestativo, ou seja, depende da vontade de apenas um dos cônjuges para que seja declarado. Se será Judicial ou extrajudicial, depende do caso concreto.
O valor a ser pago é baseado na necessidade de quem precisa e possibilidade de quem deve pagar, sendo esta verba alimentar essencial para manutenção e subsistência do alimentando. No caso de pensão entre cônjuges, também é essencial para o reequilibro financeiro das partes.
Marco Antônio Soares de Araújo, especialista em Direito de Família, Pós-Graduado pela Escola Superior de Advocacia Nacional – ESA, sócio da Soares e Pinho Tavares Sociedade de advogados.
O Atendimento Online pode ser realizado via computador, celular ou tablet. As reunião podem ser até mesmo pelo WhatsApp, não importa qual Cidade você mora.
Sim. O divórcio pode ser declarado antes da realização da partilha de bens.
O tabelião é de livre escolha das partes.
Acionar o Poder Judiciário para executar o débito. Essa execução pode ser pelo rito da prisão, que compreende as 3 (três) últimas parcelas antes do ajuizamento da ação e as que se vencerem durante o processo e/ou pelo rito expropriatório, que busca a penhora de bens do devedor.
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