É servidor público aposentado e possui doença grave? Há possibilidade de isentá-lo da contribuição do imposto de renda retido em sua folha de pagamento.

Para servidores públicos aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada: temos o objetivo claro de buscar garantir o direito a isenção da contribuição do imposto de renda, retido diretamente em folha de pagamento, para as pessoas que sejam portadoras de uma das 16 doenças graves listadas na Lei Federal de n. 7.713/88.

Nossa advocacia é pautada pela rapidez, transparência e competência.

Quem é Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte?

Simplicidade, rapidez e competência estão no DNA do escritório.

Quais doenças dão direito a isenção da contribuição do imposto de renda?

Abaixo, uma relação dos serviços do escritório:

Confira, abaixo, as perguntas que mais recebemos:

Ao encaminhar sua documentação para análise, será fornecido o orçamento individual do seu caso, com a projeção das despesas e honorários necessários para viabilizar o pedido.
Servidores com doenças graves, de acordo com a legislação vigente, podem pleitear essa isenção.
Através de um laudo médico, que não necessariamente precisa ser oficial.
O pedido deve ser protocolado junto ao órgão competente, anexando o laudo médico e seguindo os trâmites estabelecidos.
O prazo é variável. Em regra, não se ultrapassa 90 dias.
Sim, independente da pessoa obter sucesso em seu tratamento.
Sim, é possível, desde que comprovada a condição de doença grave no período retroativo.
A isenção é permanente, o que não significa que o órgão que remunera o setor de servidores inativos pode, indevidamente, fazer cessar a retenção.
Somente os advindos da inatividade (aposentadoria).
Sim. Não há necessidade do militar ser reformado, já que a condição de reservista se iguala a de aposentadoria.

Ainda ficou alguma dúvida?

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