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O processo trabalhista possui regras e nada mais indispensável que conhecer aquilo que a lei chama de ‘ônus de prova’. Ou seja, quem tem que provar um ou outro pedido no processo, o trabalhador ou a empresa? Quem fica prejudicado em caso de ausência de testemunha? Quais matérias podem ser vencidas por confissão ficta e em quais elas não são aceitas?
Todo esse conhecimento evita falsas expectativas, aventuras processuais, pedidos infundados ou até mesmo alegações que por mais que sejam verdadeiras não têm chances de serem comprovadas, deixando o processo mais objetivo, direto ao ponto e com uma boa chance de êxito.
Isso ocorre quando já existe nos autos uma decisão favorável ao trabalhador mas a empresa recorre contra essa decisão. Por esse procedimento damos abertura à fase de cálculos e toda a execução já vai sendo adiantada enquanto o processo principal aguarda julgamento dos recursos, o que pode demorar significativamente. Trata-se de um grande diferencial, pois por desconhecimento é ignorado por boa parte dos operadores do direito que atuam na Justiça do Trabalho.
Importante saber que esse cumprimento pode ser até mesmo de uma Ação Coletiva movida pelo Ministério Público ou pelo Sindicato, por exemplo. Ou seja, se existe uma Ação Coletiva em andamento com uma decisão favorável o trabalhador pode abrir seus cálculos individualmente sem depender da execução a ser feita pelo MPT ou pelo Sindicato.
Tão importante quanto ‘ganhar’ o processo é saber fazer e analisar cálculos trabalhistas. Não são poucas as vezes que boas sentenças são reduzidas a quase nada por falha de quem fez o cálculo. Temos casos reais de processos em que por uma criteriosa análise das contas conseguimos aumentar significativamente o valor devido, corrigindo erros de interpretação. Convenhamos, não dá para terceirizar essa atividade, né?
Ocorre quando o Tribunal vai julgar os recursos. Nós advogados somos intimados do dia e hora desse julgamento e podemos fazer a inscrição para poder não só assistir o ato, como também falar aos Desembargadores as nossas razões. Acredite, esse ‘recurso’ é muito pouco explorado no dia-a-dia.
Além dos quesitos assertivos e da criteriosa análise dos laudos periciais, sempre que possível (mediante disponibilidade de agenda do advogado) fazemos o acompanhamento da perícia de engenharia para averiguar questões como insalubridade e periculosidade. Tal acompanhamento é um diferencial, pois infelizmente também não é prestado por boa parte dos operadores do direito.
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