O escritorio Castro Trindade Violin, é especializado em Direito Médico e da Saúde. Fundado pela Dra Thays de Castro Trindade Violin, com mais de 10 anos atuando exclusivamente na área da saúde. Oferecendo serviços jurídicos em demandas em face das operadoras/seguradoras e do SUS. Além de oferecer assessoria para os profissionais da área da saúde.
Tratamento para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista- TEA
A pessoa diagnosticada com TEA tem o direito de receber do plano de saúde o tratamento multidisciplinar especializado e intensivo por técnica ou método indicado pelo seu médico assistente. Os profissionais da equipe multidisciplinar devem ser devidamente capacitados para o atendimento. O tratamento deve ser iniciado o mais precoce possível. Embora não seja caracterizado como urgência/emergência, ele é considerado uma urgência jurídica, portanto nas ações de tratamento TEA, é requerido liminar para início imediato. Não existe carência ou pré existência para o tratamento terapêutico de TEA, pois as terapias utilizadas não são consideradas de alta complexidade. Não pode haver limites de sessões, valor adicional da mensalidade Os tratamentos prescritos pelos médicos na sua grande maioria são:
O Autista também pode ser encaminhado por médico geneticista, e ter a necessidade de realizar alguns exames como X- frágil e Exoma. Também pode fazer parte do tratamento a prescrição de Canabidiol.
O escritório também atua nas demandas para redução de carga horários para pais de TEA, isenção de IR, isenção de IPVA.
Se você tem alguma dúvida sobre ação que envolva o diagnóstico TEA, entre em contato agora com um de nossos especialistas. Quer saber mais sobre os direitos da pessoa Autista ? Siga nossas redes sociais
Tratamento para pessoas diagnosticadas com Paralisia Cerebral e Lesão Medular
É obrigação do plano de saúde fornecer tratamento multidispinar com equipe especializada em habilitação neuromotora, para o usuário diagnosticado com Paralisia Cerebral ou Lesão Medular. Os profissionais devem ser devidamente capacitados pelas técnicas ou métodos de terapias conforme a prescrição do médico assistente. Os atendimentos podem ser em âmbito ambulatorial ou domiciliar (home care) conforme a indicação do médico. Aos tratamentos de fisioterapia, fonoaudiologia, hidroterapia, psicoterapia, não podem ser alegada carência ou pré existência por não caracterizarem tratamento de alta complexidade. Alguns métodos de fisioterapia tem acarretado inúmeros benefícios por serem intensivos como THERASUIT, PEDIASUIT, CUEVAS MEDEK. Não pode haver cobrança adicional na mensalidade do plano, nem Limite de sessões por ano.
A AME, é uma doença rara degenerativa, que pode levar o paciente a morte antes dos 2 anos de vida. Os pacientes são classificados em AME tipo I, II e III. Para pacientes AME tipo I existem medicações de alto custo, todas já incorporadas ao SUS e no Rol da ANS, podendo ser fornecida tanto pelo SUS como plano de saúde. Dentre as principais temos a Zolgensma que promete amenizar os efeitos causados pela doença.
E para os pacientes de AME tipo II e III o tratamento é feito com equipe multidisciplinar e aplicações de Spinraza com doses de ataque e manutenção.
Essas medicações são consideradas orfãs, portanto são fundamentais para o paciente. Se você recebeu uma negativa, procure um especialista em direito da saúde e faça valer o seu direito.
Afinal a saúde é um direito fundamental e se existe insumos comprovados cientificamente a sua eficácia, é um direito do paciente em receber. Quer mais informações ? Entre em contato com um de nossos especialistas.
Infelizmente o câncer continua atingindo um número significado da população. Por isso a ciência sem intensivamente evoluindo com novas medicações e protocolos para tratamento. São diversos tipos e subtipos de câncer sendo alguns mais comuns e outros mais raros.
E os protocolos de tratamento estão sendo individualizado para cada paciente, tendo em vista que cada organismo reage de uma forma. Existem prazos estabelecidos por lei para atendimentos e exames. E ainda existem muitas negativas de fornecimento de medicação sob o argumento de “off-label”, tanto do SUS como plano de saúde.
Para os tratamentos de câncer mais raros, as chances maiores de sucesso estão nos grandes centros, e é direito do paciente receber o tratamento fora do domicílio mesmo que fora da área de abrangência de seu plano de saúde. Também devem ser autorizados todos os exames para elucidação diagnóstica.
Se você quer saber mais sobre os tratamentos oncológicos e quais medicações já foram disponibilizadas através de ações judiciais, entre em contato com um de nossos especialistas. Solicite também um vídeo com todos os direitos do paciente com câncer.
É dever do SUS e plano de saúde fornecer todo o tratamento de saúde para diabéticos. E a grande maioria não tem o conhecimento de que tem direito ao controle com o sensor FREESTYLE, bem como das canetas de medicação. Procure seu médico e veja se você tem a indicação para a utilização dessas novas tecnologias. E se for algo mais benéfico para sua saúde, e com prescrição médica, você pode ter o fornecimento tanto pelo SUS como por plano de saúde.
Se você tem alguma dúvida sobre esses tratamentos entre em contato com um de nossos especialistas e solicite um vídeo explicativo sobre a utilização de cada.
A internação domiciliar é uma extensão da internação hospitalar, sempre que houve solicitação médica para esse tipo de assistência, seja para melhor conforto e acolhimento do paciente, ou para evitar possível contaminação de germes mais agressivos dentro do ambiente hospitalar.
É importante ressaltar que a internação domiciliar deverá ser fornecida no mesmo molda da internação hospitalar.
Se o seu plano de saúde ou o SUS negou o atendimento nessa modalidade, procure os seus direitos com um profissional especializado.
*Dra. Thays de Castro Trindade Violin, é fundadora do CTV Advogados.
*Especialista em Direito da Medicina pelo Faculdade de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra- Portugal.
*Pós graduada lato sensu Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale (2017)
*Pós graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Universidade Uniminas
*Mestranda em Direito Médico pela Unisa.
*Membro da ABRAS – Associação Brasileira dos Advogados da Saúde.
*Membro do IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor.
*Membro Convidado do Comitê de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!
Nas ações de obrigação de fazer são requeridas tutelas antecipadas de urgência ( liminares) que são apreciaras pelos juízes de forma muito rápida dependendo da urgência do caso, podem ser apreciadas no mesmo dia. Um
tempo médio para uma liminar é de 3 a 7 dias, se preenchidos todos os requisitos.
Sim independente da modalidade de contrato o direito do beneficiário não altera. Ele será sempre o autor da ação.
Documentos pessoais , cópia do contrato, cópia da carteira e boleto ou holerite, laudo médico atualizado com a prescrição e exames.
Recentemente o Rol da ANS foi decidido pelo judiciário como taxativo “mitigado”. Ou seja, cabe exceções desde que comprovado não ser um tratamento experimental.
Mesmo que o seu plano seja entre municípios ou regional, na ausência de profissionais capacitados, ou de centros especializados o plano de saúde é obrigado à fornecer tratamento fora da área.
Se você tem alguma dúvida relacionado ao direito de saúde, clique embaixo e envie que nós iremos responder.
CTV Advogados © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.