Thaís Souza Advocacia e Consultoria: um novo conceito em advocacia especializada

Você pode contar com a equipe da Thaís Souza Advocacia para defender seus direitos! Somos especialistas em Direito Cível, do Consumidor, Trabalhista e Público.
Atendimento 100% online ou presencial | Advogados altamente capacitados para te atender

Como Podemos te Ajudar?

Direito de Família

  • Divórcio;
  • Pensão alimentícia;
  • Guarda e visitação de menores;
  • Reconhecimento e dissolução de união estável;
  • Dentre outros.

Direito de Sucessões

  • Inventários;
  • Partilhas e testamentos.

Direito Imobiliário

  • Usucapião;
  • Revisão e elaboração de contratos de compromisso de compra e venda;
  • Análise de contrato de financiamento imobiliário;
  • Resolução de questões envolvendo imóveis vizinhos (direito de vizinhança).

Direito do Consumidor

  • Atuação consultiva e ajuizamento de ação para defesa e proteção dos direitos do consumidor;
  • Reparação de danos materiais e morais;
  • Cobranças indevidas;
  • Assessoria em contratos de financiamentos;
  • Atuação em ação por golpe de pix e boletos;
  • Dentre outros.

Direito das Pessoas com Deficiência e Neurodiversidade

  • Ajuizamento de ação contra planos de saúde;
  • Assessoria administrativa para reivindicação de direitos voltados à inclusão social e à neurodiversidade; entre outros.

Contratos

  • Elaboração e revisão de contratos firmados por pessoa física ou jurídica.

Direito do Trabalho

  • Proteção dos direitos dos empregados;
  • Por meio de consulta e ajuizamento de ação trabalhista;
  • Análise de rescisão do contrato de trabalho;
  • Acompanhamento de negociações coletivas ou individuais;
  • Realização de cálculos trabalhistas e notificações extrajudiciais.

Direito Previdenciário

  • Consultoria com simulação de aposentadoria;
  • Realização de cálculos previdenciários;
  • Análise de benefícios, requerimentos administrativos perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
  • Ajuizamento e acompanhamento ações judiciais com vistas à concessão e revisão de benefícios, aposentadorias, dentre outros.

Direito Público

  • Acompanhamento integral de sindicâncias e processos administrativos, elaboração e acompanhamento de requerimentos administrativos;
  • Acompanhamento de desapropriações,
  • Ajuizamento e acompanhamento de ação judicial contra a Administração Pública;
  • Análise jurídica de editais licitatórios e minutas de atas de registro preços e contratos administrativos;
  • Elaboração de impugnação a editais de licitação e recursos administrativos;
  • Impetração de Mandado de Segurança e outros procedimentos judiciais similares.

Direito Ambiental

  • Apresentação de recursos administrativos ambientais em procedimentos de fiscalização ambiental (municipal, estadual e federal);
  • Ajuizamento de ações anulatórias de multas ambientais;
  • Ajuizamento de ação para instituição de servidão mineral;
  • Análise, elaboração e revisão de contratos de arrendamento com superficiários com o objetivo de estabelecer negociação acerca de rendas e danos em imóveis;
  • Redação de contratos de cessão e/ou arrendamento de direitos minerários;
  • Acompanhamento de processos administrativos minerários.

Quem Somos?

Dra. Thaís Souza – OAB-MG: 137.749

Thaís Souza Advocacia e Consultoria” um novo conceito em advocacia especializada, tem como pilar a busca pela garantia da justiça, dando a cada um o que é seu por direito.

A Dra. Thaís Celeste Ferreira de Souza, em parceria com advogados especialistas presta serviços jurídicos nas diversas áreas do direito e tem como propósito, entregar aos clientes soluções jurídicas individualizadas, pautadas na seriedade, respeito, agilidade, transparência, ética, qualidade e proximidade, por meio de atendimento célere e humanizado.

Formada pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL) no ano de 2009, a Dra. Thaís Celeste Ferreira de Souza é advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), sob o nº 137.749, é especialista em Direito do Trabalho, em Direito Previdenciário e em Direito Ambiental e, atenta às constantes mudanças do mundo jurídico, possui vários cursos de atualização e aperfeiçoamento nas áreas de atuação.

Ao longo dos 15 anos de profissão, acumulou vasta experiência tanto na advocacia privada como na pública, como gestora de Regime Próprio de Previdência Social (2011/2012), advogada e coordenadora do Procon Municipal de Mariana, respectivamente, nos anos de 2013 a 2015 e de 2015 a 2017, procuradora do Município de Mariana (2017-2023) e patrocinadora de diversas ações judiciais.

Escritório 5 Estrelas!

Perguntas Frequentes

FAQ

O Código Civil proíbe o enriquecimento sem causa e, por isso, determina que aquele que encontrar-se no uso exclusivo de um bem comum (que também é de outro) deve indeniza-lo pela parte correspondente. Isso quer dizer que:

  • Se um herdeiro está residindo em um imóvel ou utilizando um carro que também pertence a outros herdeiros, deve pagar a eles o aluguel proporcional às suas partes;
  • Se após o casamento, o ex- cônjuge continua morando no imóvel ou na posse do veículo que pertence ao casal ( a depender do regime de casamento), deve pagar ao outro o aluguel correspondente à sua metade.

Assim sendo, nas duas situações, pode ser ajuizada ação de arbitramento e cobrança de aluguel e o juiz estabelecerá o valor a ser pago de aluguel pelo uso exclusivo do bem.

É muito comum vermos empregados que já não se sentem satisfeitos no trabalho e desejam pedir demissão, mas lá permanecem, à espera de serem demitidos para não perderem seus direitos ou, em outros casos, pedem demissão de forma incorreta e “perdem” vários direitos.

Isso porque até a reforma trabalhista não existia na legislação a dispensa amigável e grande parte dos “acordos” firmados eram ilegais e injustos, mas atualmente, existe a chamada “dispensa consensual”.

Desta forma, se o trabalhador quer pedir demissão do trabalho e ter seus direitos garantidos o jeito certo é propor ao empregador a dispensa consensual e, se ele aceitar, não perderá nenhuma verba rescisória, tendo direito a:

• 50% do aviso-prévio indenizado;

• 80% do saldo do FGTS;

• Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;

• Saldo de salário dos dias trabalhados;

• Décimo-terceiro salário;

• Férias vencidas e proporcionais mais 1/3.

É comum as pessoas questionarem se os alimentos não devem ser pagos na base de 30% do salário.

Primeiramente, é preciso lembrar que o dever de cuidado e sustento dos filhos é do pai e da mãe e a fixação dos alimentos se baseia no binômio possibilidade X necessidade, ou seja, o juiz estipula o valor dos alimentos levando em consideração as possibilidades (as condições financeiras) daquele que paga e a necessidade do filho que recebe os alimentos (os seus gastos, os custos de sua sobrevivência).

Portanto, os alimentos são definidos de acordo com a situação particular de cada caso e não há na legislação o percentual de 30%.

Todavia, o que vem sendo entendido pela jurisprudência é que quando aquele que paga a pensão recebe um salário-mínimo ou menos, o percentual deve se basear no salário-mínimo, enquanto para aqueles que recebem valores superiores, com carteira assinada, a pensão deve ser baseada no salário-base, excluindo apenas a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda Retido na Fonte, neste caso, a pensão incide sobre o recebimento de 13º, férias, horas extras e demais verbas salariais.

Como a fixação dos alimentos é muito particular, a juntada dos documentos hábeis a comprovar a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe pode fazer muita diferença.

Se precisar de maiores informações, agende uma consulta.

Sim, é possível!

Assim como o trabalhador, o empregador também possui direitos e deveres na relação trabalhista. À medida que o descumprimento dos deveres do empregado pode resultar na sua demissão por justa causa, assim também ocorre com o empregador, mas neste caso é chamado de rescisão indireta do Contrato de Trabalho.

Muitas vezes o empregador descumpre as regras legais e contratuais, com a prática de condutas como: atraso no pagamento de salário; recolhimento irregular do FGTS; desconto indevido no salário; imposição de atividades além daquelas para as quais o empregado foi contratado para executar; assédio moral; não fornecimento dos EPI’s-Equipamentos de Proteção Individual; exposição do empregado a perigos e males consideráveis, dentre tantas outras situações.

Diante da ocorrência de qualquer destes casos, é possível o pedido de rescisão indireta do Contrato de Trabalho, ou seja, o pedido de demissão pelo trabalhador com o pagamento de todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro, depósitos do FGTS mais a multa de 40% e as guias para levantamento do seguro-desemprego, se for o caso.

Portanto, se você, trabalhador, não suporta mais o descumprimento dos deveres legais e contratuais do seu empregador e deseja a demissão sem a perda de qualquer direito, procure um advogado.

Segundo dados do IBGE-Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística após a pandemia, os conflitos entre vizinhos triplicaram, devido ao fato de que grande parte das pessoas começou a ficar mais em casa.

A relação entre vizinhos é, naturalmente, muito delicada, por envolver questões patrimoniais, afetivas e de convivência. Além do senso crítico e da razoabilidade, há muitos direitos que regulam esse relacionamento visando promover a paz social. Eis, alguns:

  • O direito de não ser incomodado: A lei proíbe que um vizinho perturbe o outro, estipulando limite de sons durante o dia e a noite;
  • Passagem de tubulação: Se cabos, tubulações e outros condutores do proprietário dependem de passagem no terreno vizinho, é obrigação deste tolerar a passagem, mediante indenização;
  • Trânsito em passeio: O vizinho não pode proibir o trânsito no passeio de sua casa;
  • É proibido construir no muro vizinho: O vizinho não pode edificar em cima do muro do outro;
  • O direito de percepção dos frutos que caem na propriedade vizinha: Os frutos do terreno vizinho são do dono do imóvel onde caíram;
  • Não obstrução de acesso à via pública: Se o vizinho impede o acesso do outro à via pública, o proprietário pode exigir a abertura de acesso ou indenização;

Além dessas e outras normas legais, devem ser respeitadas as regras contidas nos regimes internos de condomínios, quando houver.

Um dos requisitos da relação de trabalho é a subordinação do empregado em relação ao empregador e aos superiores hierárquicos, o que, todavia, não pode ser confundido com falta de respeito.

O empregador deve proporcionar aos empregados um ambiente de trabalho sadio, respeitar a consciência do trabalhador, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, sua intimidade e vida privada, sua honra e imagem, impedindo a prática de atos que possam afetar, de forma negativa, o trabalhador, expondo-o a situações humilhantes. (Acórdão TRT3.Processo nº 0010770-94.2021.5.03.0038.ROT. Publicado em 19.12.2022).

Logo, a prática, pelo empregador ou por seus prepostos (coordenador, encarregado, gerente, etc), de condutas desrespeitosas, humilhantes, constrangedoras, que tragam abalo psíquico ao trabalhador, de acordo com o art. 927 do Código Civil, são passíveis de indenização por danos morais.

Quando a pessoa aluga um imóvel comercial ou residencial, que atende as suas exigências e cumpre as suas expectativas, geralmente, deseja nele permanecer durante todo o prazo ajustado ou até por mais tempo. Mas, pode acontecer de o dono vender o imóvel, o comprador pedi-lo e o locatário ser obrigado a entregar antes do prazo final da locação.

Então, o que fazer para evitar esse tipo de situação?

Embora, o Contrato de Locação traga garantias, não garante ao locatário o direito de permanecer no imóvel durante o prazo da locação, em caso de venda.

Para que esse tipo de situação não ocorra, o locatário deve exigir que o Contrato de Locação seja por tempo determinado, contenha cláusula de vigência e seja averbado junto à matrícula do imóvel.

Parece difícil? Uma (um) advogada (o) é capaz de adotar essas e outras providências para que se obtenha uma locação mais segura.

Você está terminando seu casamento, em comum acordo, não tem filho menor ou incapaz, não precisa esperar meses ou anos para fazer seu divórcio judicial, se pode ser feito, em dias, extrajudicialmente, em Cartório.

Você tem a posse mansa, pacífica e ininterrupta de imóvel por cinco, dez ou quinze anos (a depender do tipo de usucapião) e a concordância dos confrontantes, não precisa esperar anos para fazer usucapião do seu imóvel, se pode fazê-lo em meses, de forma extrajudicial, em Cartório.

Seu familiar faleceu, você e sua família precisam fazer o inventário dos bens por ele deixados e estão de acordo com a partilha proposta, também não precisa aguardar anos de inventário judicial e podem fazê-lo em dias, extrajudicialmente, em Cartório.

Estes e outros casos podem ser resolvidos com mais celeridade, de forma extrajudicial. Se você não quer perder tempo com os trâmites da justiça, procure um advogado de sua confiança para lhe orientar sobre todos os caminhos legais possíveis para solução do seu problema.

A compra de um imóvel e a aquisição da casa própria são sonhos de muitas pessoas, por vezes conquistados com trabalho e dificuldade.

O problema é quando mesmo diante de tantos esforços, o comprador não realiza a transação de acordo com os procedimentos legais e celebra um negócio viciado, que o impede de obter o registro e de usufruir plenamente dos seus direitos de proprietário.

De acordo com o Código Civil, a validade da compra de imóvel com valor superior a 30 vezes o salário mínimo está condicionada a realização de escritura pública, ou seja, a compra de um imóvel com valor superior a 30 salários mínimos sem escritura pública não possui validade jurídica.

Outrossim, em regra, a venda de um imóvel depende da outorga uxória, que é a autorização do cônjuge, dispensada somente se o vendedor é casado sob o regime de separação total de bens.

Estes, dentre outros procedimentos, devem ser observados na compra de imóvel, para que a realização de um sonho não se transforme em pesadelo.

Saiba como resolver, sem custos.

Quando acontece algum problema na compra de um produto ou na contratação de um serviço como: defeito, atraso na entrega ou na execução, entrega de produto ou serviço diferente do que foi ofertado, cobrança excessiva, negativação indevida, dentre tantas outras situações que envolvem a relação de consumo, você mesmo(a) pode tentar resolver seu problema, sem qualquer custo.

1º Junte todos os documentos relativos à compra ou à contratação do serviço, como folder de oferta ou página da internet, nota fiscal, contrato, nota de pedido, comprovante de pagamento, conversas pelo Wahtsapp;

2º Munido(a) da respectiva documentação, vá até o Procon Municipal ou registre reclamação nas plataformas online consumidor.gov. ou reclame aqui;

3º Se o problema não for resolvido e a demanda não ultrapassar a 20 (vinte) salários-mínimos, procure o Juizado Especial, popularmente conhecido como “juizado de pequenas causas” e lá receberá todas as orientações para ajuizamento da ação, sem a necessidade de constituir advogado e sem o pagamento de qualquer valor.

Entre em contato! Será um prazer atendê-lo:

Não hesite na hora de contatar um advogado que entenda do assunto e que realmente possa lhe oferecer as melhores soluções.

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