Advocacia especializada em Auxílio-Doença

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Atuamos em diversos casos como o seu, e nossa experiência faz com que conheçamos as medidas mais eficientes para obter uma solução positiva.

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Auxílio doença

O auxílio doença, ou auxílio por incapacidade, é devido aos segurados que estejam temporariamente impossibilitados de realizar atividade laboral por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza. Uma dúvida comum sobre essa modalidade de benefício é quais as doenças que dão direito ao auxílio doença. Importante reforçar que o auxílio doença está relacionado a uma incapacidade temporária. Caso a incapacidade seja permanente, há outros tipos de benefício, como a aposentadoria por invalidez. 

Perguntas Frequentes

O trabalhador que ficou um longo período sem trabalhar precisa ficar atento se ainda está na condição de qualidade de segurado. Ela é conferida ao trabalhador que possui uma inscrição junto ao INSS e está realizando as contribuições. 

Assim sendo, enquanto o segurado estiver nesta qualidade o seu “seguro” estará valendo. Por isso, se ele ficar um longo período sem realizar suas contribuições ele poderá não estar mais nessa condição, ficando assim impossibilitado de solicitar o auxílio-doença. 

Mas, caso isso aconteça é possível recuperar a qualidade de segurado

valor do benefício de auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício.

Com as novas regras, o salário de benefício será encontrado através da média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento. 

Porém, esse valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses de contribuição.

As doenças graves que dão direito a isenção da carência são as seguintes:

  • tuberculose ativa,
  • hanseníase,
  • alienação mental,
  • esclerose múltipla,
  • hepatopatia grave,
  • neoplasia maligna,
  • cegueira,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de Parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou
  • contaminação por radiação.

Mas fique atento. Apenas ter alguma dessas doenças não lhe garante o benefício. Você precisará comprovar a incapacidade através de documentação médica e, ainda cumprir o requisito da qualidade de segurado.

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