Advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde

Escritório de advocacia experiente e dedicado a fornecer soluções jurídicas personalizadas em questões Médicas e da Saúde.

Atuamos de forma assertiva e individualizada com cada um de nossos clientes, clique no botão abaixo e consulte nossa especialista!.

SERVIÇOS

Como podemos te ajudar?

Atuamos em processos contra planos de saúde sempre em busca da interpretação das normas mais favoráveis ao cliente.

COBERTURA NEGADA

É direito do paciente e beneficiário do plano de saúde obter a cobertura do tratamento indicado pelo seu médico.

PROCEDIMENTOS URGENTES

Com relatório médico atestando a urgência do procedimento, o plano de saúde não pode negar a cobertura alegando não estar no rol da ANS ou por estar em período de carência.

INTERNAÇÃO EMERGENCIAL EM PRAZO DE CARÊNCIA

Em situações de urgência e/ou emergência, é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde a pretexto de que o beneficiário está em período de carência.

HOME CARE

O atendimento domiciliar indicado pelo médico é direito do paciente e beneficiário do plano de saúde.

MEDICAMENTOS CONTRA TROMBOFILIA

Obtenção de Enoxaparina Sódica pelo plano de saúde e pelo SUS? Saiba agora quais são seus direitos.

NEGATIVA DE TRATAMENTO

Saiba quais são seus Direitos quando seu tratamento fornecido pelo SUS não está sendo disponibilizado ou foi negado pelo Plano de Saúde.

tratamentos oncológicos

Os planos devem arcar com as terapias em seus diversos modos. Sem restringir número de sessões, nem alegar carência.

MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

Tanto o plano de saúde quanto o SUS são obrigados a fornecer os medicamentos necessários para o seu tratamento, sem que você tenha que pagar caro por isso.

TRATAMENTO PARA DIABETES

O SUS é obrigado a fornecer os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia.

esclerose múltipla

os planos de saúde devem fornecer tratamento para as condições que integram a CID-10.

Reajustes abusivos

O reajuste abusivo da mensalidade do plano de saúde é uma prática ilegal e passível de ação na Justiça.

erro médico

Expertise em negociação extrajudicial e processos judiciais para reparação de danos materiais, morais e estéticos.

Sobre a Advogada

Gabriela Ckless

Especialista em Direito Médico e da Saúde.

Advogada especializada em Direito Médico e da Saúde com ampla experiência na assessoria jurídica a profissionais de saúde, instituições médicas e pacientes.

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Perguntas frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.

Os medicamentos considerados de alto custo são aqueles que, normalmente, são utilizados no tratamento de doenças crônicas, como câncer, hepatite, HIV, asma, doenças cardiovasculares, entre outras. É comum que esses remédios devam ser usados continuamente, devendo ser comprados diversas vezes.

Tais medicamentos podem chegar a custar centenas ou milhares de reais, o que justifica a classificação de alto custo.

A partir da indicação médica, o plano de saúde deve, sim, fornecer o medicamento, independente se for ou não de alto custo. O mesmo é válido para tratamentos e atendimentos.

Se o paciente tem a indicação médica de determinado tratamento, atendimento ou medicamento, o plano de saúde não pode se negar a cobrir as custas relacionadas. Ou seja, a operadora contratada não pode intervir na indicação feita pelo profissional da saúde ao seu beneficiário.

No caso da negativa de cobertura, a prática pode ser caracterizada como abusiva, gerando problemas para a própria empresa de saúde, inclusive a operadora poder ser condenada a indenizar o paciente em danos morais.

Portanto, assim como o tratamento indicado pelo médico que acompanha o paciente deve ser custeado pelo plano de saúde, o medicamento de alto custo também.

Vale saber que, quando falamos sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, não apenas a rede privada deve se responsabilizar pelo custeio dos remédios, mas também o SUS (Sistema Único de Saúde), no caso de pacientes que utilizam a rede pública.

Mesmo a negativa sendo considerada uma prática abusiva, ela ainda existe. O principal argumento das operadoras é que o medicamento em questão não faz parte do rol de procedimentos básicos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o que, de acordo com a súmula, não é o suficiente para sustentar a negativa.

Outra justificativa é que o medicamento é usado em um tratamento de caráter experimental, o que também não sustenta a recusa da cobertura.

É possível, ainda, que o medicamento de alto custo possa ser administrado via oral, na própria residência do paciente. Neste caso, a empresa de saúde pode afirmar que o plano não inclui a cobertura de medicamentos para uso domiciliar, mas apenas em ambiente hospitalar. Assim como nos argumentos anteriores, a negativa ainda não é válida.

Um dos documentos fundamentais para que o plano de saúde possa liberar a cobertura do medicamento de alto custo é a prescrição médica. Sendo assim, o paciente deve, antes de tudo, passar por um acompanhamento médico para conseguir a prescrição.

Somente com o acompanhamento médico é que o profissional da saúde poderá analisar cuidadosamente o seu caso e indicar o tratamento à base do medicamento como melhor alternativa para o seu caso.

Além da prescrição, é necessário, também, apresentar um relatório médico detalhado, que indique a condição da doença e a necessidade do tratamento prescrito. Caso seu médico tenha dificuldades em fazer esse detalhamento nosso escritório pode lhe ajudar nisso também.

Se mesmo com a prescrição e o relatório elaborados pelo seu médico, o seu plano de saúde se negar a cobrir o medicamento necessário para o seu tratamento, você pode tomar as medidas cabíveis para conseguir a cobertura necessária ou reembolso do valor pago.

Uma dessas medidas é entrar com uma ação contra a operadora de saúde e pedir uma liminar, que é uma decisão judicial feita em situações urgentes. Sem ela, você provavelmente terá que esperar muito pelo resultado definitivo do pedido, o que pode te trazer ainda mais prejuízos. Dependendo da sua cidade, você pode ter o documento em 48 horas, apenas.

Nessa ação, é possível pedir o fornecimento ou cobertura do medicamento, ou, ainda, o reembolso do valor gasto com o remédio, além de uma compensação por todo o transtorno passado.

Mas atenção! Para que você realmente consiga pedir na Justiça o medicamento de alto custo, é importante que você tenha a formalização da negativa do plano de saúde. Portanto, ao receber a recusa da cobertura, não deixe de pedir à empresa de saúde a negativa por escrito, que deve conter a razão da recusa.

Entre em contato! Será um prazer atende-lo.

Não hesite na hora de contatar um advogado que entenda do assunto e que realmente possa lhe oferecer as melhores soluções.

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