Sabemos que foi muito difícil chegar a esta decisão, divorciar-se não é fácil, mas estamos aqui para lhe ajudar a divorciar-se com respeito e integridade protegendo o seu bem maior que é a família.
Trabalhamos com advocacia integrativa e preventiva, nosso time esta atualizado para solucionar seus problemas respeitando seu espaço emocional auxiliando-o (a) na prospecção de sua saúde financeira.
Você tem direito de um recomeço feliz e não está velho para isso. Podemos realizar seu divórcio de forma rápida e segura, dando-lhe retorno sempre que precisar.
Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!
Não, divórcio consensual e sem filhos menores ou incapazes pode ser feito até no mesmo dia. Porém, caso seja um divórcio litigioso não existe um prazo médio, mas geralmente um tempo mínimo a partir de 4 meses.
Antes de falar com seu companheiro que deseja divorciar-se deverá procurar um advogado especialista em direito de família e realizar uma consulta para saber se realmente é o que deseja e ser instruído (a) quantos aos documentos necessários para o ato.
Não tem problema, você pode entrar com a Ação e o Juiz irá assinar por ele, simples assim!
Claro! Tem direito aos valores que gastou na construção na proporção do regime de bens que casou ou pela união estável.
Mentira! Isso é violência doméstica! Você não perde guarda de filhos por apenas divorciar-se. Filhos menores sempre terão direito a pensão e se você precisar também de pensão e cumprir os requisitos da Lei, também terá direito. Em relação aos bens é preciso ver em qual regime se casou e a situação dos bens.
Não. Essa é uma expressão antiga e praticamente não se utiliza mais. Porém, poderá ser utilizada em Ação de Usucapião após dois anos que a pessoa tenha deixado a residência e seja comprovado através de um processo que ela realmente abandonou o imóvel, que não faz questão dele.
Em regra não, mas poderá ter direito em caso de casamento por comunhão universal de bens ou em alguns casos especiais de aumento de patrimônio decorrente dessa herança.
Depende, se você somar o que recebeu e diminuir pelos custos verá que ganhou e não perdeu nada! E ainda não terá depreciação do patrimônio na hora de vender o bem.
Se você fornecer os documentos solicitados pelo advogado rapidamente, não.
Sim! Atualmente você pode se divorciar sem sair de casa!
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