Advogado Especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário

Saiba que você poderá ter direito a benefício previdenciário mensal, além de indenizações e seguro coletivo. forma individualizada e trazendo soluções inteligentes.

Como podemos ajudar?

Qual tipo de ajuda você precisa?

Para benefícios?

  • Auxílio Doença
  • Auxílio Reclusão
  • Acréscimo de 25%
  • Benefícios Assistenciais (LOAS)
  • Pensão Por Morte
  • Salário Maternidade

Para Auxílio Acidente?

O Auxílio-Acidente é aquele benefício devido ao segurado que sofreu um acidente e, em decorrência desse fato, ficou com sequelas que diminuem sua capacidade laboral para atividade que habitualmente exercia, tornando-se parcial e permanentemente incapaz para o seu trabalho.

Esse benefício tem um caráter indenizatório, não substitutivo da renda e por esse motivo o segurado poderá receber o benefício cumulado ao seu salário.

Em outras palavras, mesmo que o trabalhador continue desempenhando regularmente seu ofício, terá direito a receber os valores correspondentes ao benefício em razão do acidente que sofreu.

Para Seguro Coletivo?

O Seguro de Vida Coletivo é um contrato realizado com a Seguradora para te proteger patrimonialmente de eventos inesperados, como morte, doenças graves ou invalidez.

É muito comum que a empresa que você trabalhava, na época que se acidentou, tenha feito isso e você nem saiba!

Assim, caso tenha ficado com sequelas permanentes que o torne incapacitado, total ou parcialmente, para realizar as atividades que antes exercia, em razão do acidente ocorrido, poderá ter direito a receber a indenização do seguro.

Para Indenização?

Toda sequela gerada em virtude do acidente sofrido deve ser integralmente reparada. A Justiça tem determinado que o causador desse dano, seja ele o empregador ou um terceiro, responsabilize-se juridicamente pela situação.

Dentre os pedidos é possível receber indenização pelo dano estético existente, caso tenha ficado cicatrizes em seu corpo.

É também possível requerer o dano moral pelas dores sofridas pelo sinistro. Além desses dois, a lei também prevê o lucro cessante, isto é, o que deixará de receber em razão das sequelas deixadas pelo acidente. Esses valores são baseados no seu salário, idade e porcentagem que tenha diminuído ao trabalho.

Exemplo de casos

Exemplo de Decisões Judiciais que conseguimos aos nossos clientes

Como iniciar

Como Funciona Entrar com Processo no Nosso Escritório?

1

Entrar em contato com o Escritório e conversar com um de nossos Advogados Especialistas;

2

Envio de documentação por WhatsApp ou e-mail;

3

Elaboração e protocolo do pedido;

4

Acompanhamento do caso.

Quem somos

Rp Patarro Advogados

OAB/RJ 173.854
Escritório especializado em Responsabilidade civil em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
atuando desde 2012, tendo como sócio proprietário  Dr. Raul Pereira Patarro OAB/RJ 173.854,Pós Graduado na Faculdade COIMBRA/PORTUGAL em compliance trabalhista,Pós Graduado em Responsabilidade Civil em acidente de trabalho EMERJ (ESCOLA DE MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), com equipe de advogados atuando na área, com êxitos nas ações processuais.
Perguntas frequentes

FAQ

Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!

A contratação dos serviços jurídicos para análise do caso e eventual propositura deProcesso pelo escritório Patarro Advogados é muito simples.

Tudo pode ser realizado on-line. Só nos chamar no WhatsApp e pedir para falar com um de nossos advogados.

Os processos para recebimento de benefício, indenizações e seguro coletivo muito parecido com os outros tipos de processos.

Então, basicamente, após o advogado ouvir todos os fatos apresentadas pelo cliente ele irá colocar essas em um papel e irá levá-las ao conhecimento do juiz.

Após, o juiz enviará uma carta para a parte contrária apresentar seu ponto de vista sobre o alegado.

Haverá a oportunidade do cliente rebater os fatos e documentos apresentados por esse.

Será agendada, na maioria das vezes, uma perícia médica para comprovar os fatos narrados.

Se for necessário, também será designada uma audiência para ouvir eventuais testemunhas. Com isso, o processo irá para sentença.

Essa pergunta é muito importante, porém muito difícil de responder com precisão, pois há inúmeros fatores que possam incidir sobre a variável tempo, por exemplo: eventual proposta de acordo apresentada pela parte contrária, a disponibilidade de agenda do juiz que irá decidir o seu caso, eventuais recursos, a localização de patrimônio para receber seus créditos dado em sentença.

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