Advocacia especializada em Direito de Família
Contamos com uma ampla experiência, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo.

Como podemos te ajudar?

Divórcio

Pensão alimentícia

Investigação de paternidade

Guarda

Regulamentação de visitas

Inventário

Partilha de bens

Revisão de alimentos

Emanuel Giendruczak

OAB/RS 125.158

O Doutor Emanuel Giendruczak Oliveira é advogado inscrito na OAB/RS nº 125.158, formado em Direito pela Faculdade São Francisco de Assis – UNIFIN, possui especialidade em Direito de Família e das Sucessões, com atuação voltada à defesa dos direitos das mulheres e de seus filhos.

Além disso, possui inúmeros cases de sucesso atuando em prol das mulheres e crianças em ações de divórcio, partilha de bens, guarda, regulamentação de visitações e pensão alimentícia. Ainda durante a graduação, o Doutor Emanuel teve a oportunidade de exercer estágio junto à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com atuação na área de direito de família.

Perguntas frequentes

FAQ

Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!

Depende, as vezes pode ser mais rápido do que você imagina. Se ambos concordam e não há filhos pequenos, é bem rápido.

Bora ajuizar ação de divórcio. Lá, o juiz vai decretar o divórcio mesmo contra a vontade dele.

Não! Desemprego não exime o pai de pagar a pensão alimentícia.

Se viviam no regime da comunhão parcial de bens e esses foram adquiridos durante a união, independentemente de estar no nome dele, é possível partilhar.

Sim, o que caracteriza a união estável é viver com a intenção de constituir família, e isso não significa querer ter filhos, mas viverem como um casal.

Com certeza, se viviam no regime onde há comunhão de bens, parcial ou universal, você tem direito à metade dos bens.

Não! A pensão fixada judicialmente só cessa com determinação judicial em ação de exoneração de alimentos.

Sim! Havendo indícios que a renda declarada para pagamento da pensão é incompatível com o estilo de vida do pai, é sim possível majorar a pensão alimentícia.

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