O Doutor Emanuel Giendruczak Oliveira é advogado inscrito na OAB/RS nº 125.158, formado em Direito pela Faculdade São Francisco de Assis – UNIFIN, possui especialidade em Direito de Família e das Sucessões, com atuação voltada à defesa dos direitos das mulheres e de seus filhos.
Além disso, possui inúmeros cases de sucesso atuando em prol das mulheres e crianças em ações de divórcio, partilha de bens, guarda, regulamentação de visitações e pensão alimentícia. Ainda durante a graduação, o Doutor Emanuel teve a oportunidade de exercer estágio junto à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com atuação na área de direito de família.
Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!
Depende, as vezes pode ser mais rápido do que você imagina. Se ambos concordam e não há filhos pequenos, é bem rápido.
Bora ajuizar ação de divórcio. Lá, o juiz vai decretar o divórcio mesmo contra a vontade dele.
Não! Desemprego não exime o pai de pagar a pensão alimentícia.
Se viviam no regime da comunhão parcial de bens e esses foram adquiridos durante a união, independentemente de estar no nome dele, é possível partilhar.
Sim, o que caracteriza a união estável é viver com a intenção de constituir família, e isso não significa querer ter filhos, mas viverem como um casal.
Com certeza, se viviam no regime onde há comunhão de bens, parcial ou universal, você tem direito à metade dos bens.
Não! A pensão fixada judicialmente só cessa com determinação judicial em ação de exoneração de alimentos.
Sim! Havendo indícios que a renda declarada para pagamento da pensão é incompatível com o estilo de vida do pai, é sim possível majorar a pensão alimentícia.