Veja abaixo como você pode defender os seus direitos
Não é novidade que A MAIORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS e APOSENTADOS atualmente tem seu pagamento comprometido em mais de 60% com parcelas.
Sabe-se que o endividamento das famílias brasileiras em julho de 2021 teve o seu maior percentual desde 2010, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor.
O Banco com sua oferta irresponsável e exagerada de crédito, na maioria das vezes, não está preocupado com o cliente, mas sim, em apenas bater sua meta e é aí que ocorre o fenômeno dramático do superendividamento bancário das pessoas diante das altas taxas de juros e a cobrança de tarifas e seguros ilegais embutidos nos contratos de crédito que na maioria das vezes, os clientes nem sabem que existem ou o que estão pagando.
Assim e, por tais motivos, em socorro ao consumidor, foi sancionada a Lei 14.181 de 2021, conhecida como LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO que alterou significativamente o Código de Defesa do Consumidor para auxiliar as pessoas a pagarem suas dívidas com dignidade e sem abusividades. Isso mesmo. Um direito de todos garantido por lei.
Quando o consumidor não consegue mais arcar com suas dívidas VENCIDAS OU NÃO, é possibilitado ao mesmo, a revisão contratual através da Lei do superendividamento, para que assim, seja evitado a insolvência dessas pessoas e famílias que estão com dificuldades.
O processo busca gerir a reorganização econômica e financeira por intermédio da conciliação com os credores sob o controle do Poder Judiciário, de forma justa e rápida, com o objetivo de restabelecer a dignidade financeira para todas as pessoas físicas endividadas e em especial os SERVIDORES e APOSENTADOS que possuem dívidas consignáveis, empréstimos pessoais e financiamentos.
Se você possui mais de 35% (trinta e cinco por centro) do seu salário comprometido com dívidas em geral, como empréstimos e carnês, você pode ter direito a uma reestruturação dos seus débitos.
Poderá assim o devedor, apresentar ao judiciário todas as suas dívidas, vencidas e a vencer, e em conformidade com suas condições financeiras montar um plano de pagamento, demonstrando a sua capacidade de pagar as novas parcelas, de forma a não comprometer o seu sustento e o de sua família.
Será buscado inicialmente a composição das partes (Devedor e credores). Caso não haja êxito em realizarem um acordo, o juízo poderá instaurar um processo visando a revisão de contratos e repactuação das dívidas restantes por meio de um plano judicial compulsório, a fim de sanar a questão do superendividamento do consumidor, conforme prevê A Lei n° 14.181/21 e excluir as abusividades constantes nos contratos.
A nova lei do superendividamento traz um formato muito eficaz ao consumidor, numa realidade que ampliará sua possibilidade de pagamento através de um plano condizente com suas reais condições, sem sobrecarregar seus rendimentos e garantir assim a dignidade e a sobrevivência familiar, o que é muito salutar nas atuais situações de crise econômica que assola o mundo, remetendo ao que já ocorre com a Recuperação Judicial de Empresas.
Conforme dito, o consumidor que possuir diversas dívidas e empréstimos, estejam eles vencidos ou não, mas que em qualquer caso, não possua condições de arcar com os valores sem prejudicar o seu sustento ou o de sua família, pode se enquadrar como “superendividado” e então estruturar um plano de recuperação de dívida, conforme a nova lei do superendividamento e, para isso, deverá antes de tudo reunir toda a documentação contendo suas dívidas, planificar cada uma para apresentar ao poder judiciário do seu estado.
É de suma importância o auxílio de um especialista, sobretudo de um advogado especializado na matéria bancária, para assessorar o consumidor, já que se trata de questão complexa e que exige uma série de cuidados ao devedor, certo que os credores e muitas vezes bancos contarão com o auxílio de contadores, advogados, economistas e bancários extremamente treinados que caso o consumidor não tenha bom suporte técnico para assessorá-lo, certamente ficará em desvantagem técnica.
O escritório CH Advocacia foi fundado pelo Dr. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO em 2018 que, após trabalhar como correspondente bancário por quase DEZ ANOS, decidiu, através de sua VASTA experiência com bancos, ajudar as pessoas a resolverem seus problemas com as instituições financeiras, sobretudo, no auxílio do afastamento das cobranças indevidas, taxas exorbitantes e na repactuação de dívidas que se tornariam impagáveis.
Um escritório completo, moderno, presencial e online, com sede no Paraná e filiais em São Paulo e Goiás.