Advogado especialista em Divórcio
Contamos com uma ampla experiência, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo.

Nossos Serviços:

Divórcio Consensual

Divórcio Litigioso

Divórcio Extrajudicial

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Antonio Ferreira Advogados Associados

OAB/SP – 412.296 

Advogado Especialista em Direito de Família, com mais de 5 anos de experiência na área.

Já representei diversos clientes nessa modalidade processual, prezando sempre por um atendimento humanizado, transparente e justo.

Perguntas Frequentes:

Para dar entrada nos papéis do divórcio tudo o que precisa fazer é procurar um advogado para divórcio de sua confiança, pois sua atuação é indispensável, seja qual foi a modalidade escolhida – judicial ou extrajudicial. Isso não é apenas uma recomendação, mas providência obrigatória: por Lei, é preciso que um advogado acompanhe e assine o pedido de divórcio, caso contrário a solicitação não será aceita.

Será este advogado quem irá realizar todo o trabalho e fazer a ponte entre você e o Juiz (ou o cartório, no caso de divórcio extrajudicial), enquanto você irá apenas fornecer o que for preciso para a formação do processo – a documentação necessária (falamos mais disso abaixo), os detalhes da história, elementos de prova (se houver), etc…

Caso o interessado não tenha condições financeiras para contratar um profissional do Direito, poderá dar entrada no divórcio pela Defensoria Pública ou mesmo pela OAB, por meio de assistência Judiciária.

Quando um casal decide seguir rumos paralelos, a questão deve ser resolvida também na área burocrática. Os remédios jurídicos para essa situação são a separação e o divórcio.

A diferença entre divórcio e separação é simples: a separação suspende os deveres originados do casamento, enquanto o divórcio põe fim ao casamento em si. Essa distinção não parece muito convincente à primeira vista, mas é muito importante em termos técnicos-jurídicos. Aqui vai um exemplo prático para ilustrar essa diferença: o casal que está separado pode se reconciliar a qualquer momento e seguir a vida como nada tivesse acontecido, já que a separação apenas cessa os direitos e deveres de um em relação ao outro. Uma vez superado o problema e reatado o vínculo, tudo volta a valer como antes. Já no divórcio, as coisas assumem um caráter mais definitivo. Se as partes decidem reatar a relação e continuar a vida como marido e mulher, devem celebrar novo casamento.

Aos advogados é preciso lembrar que o termo “separação de corpos” se referia normalmente à medida cautelar cujo objetivo é a saída ou a retirada de um dos cônjuges do lar, por autorização judicial, espontânea ou compulsoriamente.

É preciso que se diga que hoje em dia a separação caiu em desuso. Até 2009, a Lei exigia um certo decurso de tempo (um ou dois anos, dependendo do caso) entre a separação do casal e a obtenção do divórcio definitivo. Mas desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 28/2009, a chamada “PEC do Amor”, essa exigência caiu por terra. Por um lado, ganhou-se agilidade no processo, diminuindo o desgaste psicológico dos casais que decidem se divorciar. Por outro, complicou a vida daqueles que se arrependem no dia seguinte e decidem pela reconciliação. Nesse caso, como dito, devem começar tudo do zero com uma nova celebração de casamento.

Esse é um ponto crucial. Para responder a questão deve-se primeiro verificar qual é o tipo de divórcio a ser realizado (Divórcio no cartório ou no Juiz), e depois a existência ou não do litígio.

Como já se disse acima, o divórcio extrajudicial é mais barato e mais rápido, pois envolve menos esforço por parte dos advogados e menos burocracia. Já o divórcio judicial é mais trabalhoso e bem mais demorado – portanto mais caro. Se há litígio entre as partes, a via Judicial é a única alternativa – e será ainda mais custosa, pois exigirá muito mais do advogado contratado.

Em termos gerais, são esses os gastos a serem considerados:

  • Emolumentos do cartório para a escritura de divórcio extrajudicial OU custas para o processo de divórcio judicial
  • Impostos relativos à partilha de bens
  • Emolumentos do cartório para registro da transferências de imóveis e empresas
  • honorários advocatícios – Confira nossa página sobre Honorários Advocatícios para obter maiores informações sobre os valores fixados pela Ordem dos Advogados do Brasil por tais serviços.

De uma forma ou de outra, antes de procurar o seu advogado, é importante obter toda a documentação necessária ao procedimento, que envolve entre outras coisas:

  • Certidão de casamento;
  • Pacto antenupcial, se houver
  • RG e CPF de ambos;
  • As Certidões de nascimento dos filhos do casal;
  • Documentos relativos aos bens móveis e imóveis a partilhar.

Como iniciar o processo

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