
Restituição de ITBI: Recupere o que Você Pagou a Mais!
Entenda o Problema
A Cobrança Ilegal do ITBI em São Paulo
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal obrigatório em qualquer transação de compra e venda de imóveis. A base de cálculo para este imposto, por lei, deveria ser o valor da transação, ou seja, o preço que você efetivamente pagou pelo imóvel.
No entanto, a Prefeitura de São Paulo, de forma arbitrária, vinha utilizando um “valor venal de referência” como base de cálculo, um valor muitas vezes significativamente superior ao valor real da negociação. Essa prática resultou em um pagamento de imposto maior do que o devido por parte dos contribuintes.
A Decisão do STJ que Garante seu Direito
Em uma decisão histórica (Tema 1.113), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que:
"A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; (...) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral."
Isso significa que a prática da Prefeitura de São Paulo é ilegal, e quem pagou o ITBI com base nesse valor de referência tem o direito de pedir a restituição da diferença paga a maior, com juros e correção monetária.
Você Tem Direito à Restituição?
Se você adquiriu um imóvel em São Paulo nos últimos 5 anos e o ITBI foi calculado sobre o “valor venal de referência” e não sobre o valor da sua escritura de compra e venda, você tem direito à restituição.

Casos Comuns de Pagamento de ITBI
O ITBI incide em diversas situações de transferência de propriedade. Veja alguns exemplos:
Compra e venda de imóveis
Permuta de imóveis
Arrematação em leilão
Cessão de direitos
Incorporação de imóvel ao capital social de empresa
Mandado de Segurança
Uma Solução Estratégica para Grandes Valores
Para casos que envolvem valores elevados, como a aquisição de imóveis de alto padrão, ou para empresas como construtoras e incorporadoras que realizam múltiplas transações, o Mandado de Segurança é uma ferramenta jurídica poderosa.
Ele pode ser utilizado de forma preventiva, ou seja, antes do pagamento do imposto, para garantir o direito de recolher o ITBI pelo valor correto da transação, evitando assim um desembolso desnecessário de caixa. Essa medida é mais rápida e eficaz que uma ação comum, protegendo o patrimônio e a saúde financeira da sua empresa ou do seu investimento pessoal.

Documentos Necessários para a Ação de Restituição
Para ingressar com a ação e solicitar a restituição do ITBI pago a maior, são necessários os seguintes documentos:
Guia do ITBI e comprovante de pagamento.
Escritura de Compra e Venda do imóvel.
Matrícula do imóvel.
Contrato de financiamento (se houver).
Documentos pessoais (RG e CPF) ou contrato social (para empresas).
Perguntas Frequentes
SOBRE NÓS
DELPHINO E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
O escritório Delphino e Silva é especializado em Direito Imobiliário e Tributário, com vasta experiência em ações de restituição de ITBI. Nossa missão é proteger e potencializar o patrimônio de nossos clientes com soluções jurídicas práticas e eficazes.
Com uma equipe de advogados experientes e um atendimento personalizado, estamos prontos para analisar o seu caso e garantir o seu direito à restituição.

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