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Como podemos te ajudar?

Nossas áreas de atuação incluem:

Representação em casos de assédio moral ou sexual

Processos relacionados à discriminação no ambiente de trabalho

Representação em ações para buscar direitos não reconhecidos ou violados

Busca por indenizações em casos de acidentes trabalhistas

Reclamações para o pagamento de horas extras não remuneradas e violações dos intervalos legais

Ações relacionadas ao pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade

Busca por indenização em casos de danos causados ao trabalhador

Reversão de dispensa por justa causa

Abordagem única a cada cliente

Na minha abordagem única, não vejo apenas casos, vejo histórias. Cada cliente é uma narrativa distinta, e minha paixão está em escrever finais justos e vitoriosos para cada um.

Sócio responsável

Dr. Bruno Gomes - OAB 35.667

Formado em Direito pela Universidade Estácio de Sá, especialista em Direito do Estado pela UCAM, Advogado Apaixonado, lutando incansavelmente pela Proteção dos Direitos dos Trabalhadores, em cada causa que abraço, meu compromisso é garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados. Seja assédio, acidente de trabalho, demissão injusta ou qualquer desafio no trabalho, estou aqui para lutar por você. Sua justiça é minha missão!

Perguntas Frequentes

Confira algumas dúvidas frequentes que recebemos diariamente em nosso escritório.

Seus direitos podem incluir:

  1. Saldo de salário e benefícios pendentes: Você tem direito ao pagamento pelo tempo trabalhado até a data de sua demissão, incluindo qualquer salário, horas extras, férias acumuladas, ou outros benefícios que ainda não foram pagos.

  2. Aviso prévio: Dependendo das leis locais e das políticas da empresa, você pode precisar fornecer um aviso prévio antes de deixar o emprego. Alternativamente, a empresa pode optar por pagar em vez de exigir o aviso prévio.

  3. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Em alguns países, como no Brasil, o empregador é obrigado a depositar mensalmente uma quantia equivalente a uma porcentagem do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Ao pedir demissão, o empregado tem direito a sacar esses fundos.

  4. Certificado de Trabalho: Você tem direito a receber um certificado de trabalho, que é um documento que comprova o tempo de serviço na empresa, cargo ocupado e outras informações relevantes para futuras oportunidades de emprego.

  1. Familiares dependentes: Geralmente, cônjuges, filhos menores de idade e, em alguns casos, filhos maiores de idade incapazes ou até mesmo pais dependentes podem ter direito a indenizações.

  2. Beneficiários designados: Se o empregado falecido tiver designado beneficiários específicos em um seguro de vida ou outro plano de benefícios oferecido pelo empregador, esses beneficiários poderão receber indenizações.

  3. Herdeiros legais: Se não houver beneficiários designados, os herdeiros legais do empregado falecido, de acordo com as leis de sucessão aplicáveis, podem ter direito a receber indenizações.

As indenizações podem incluir compensações financeiras por perdas econômicas, como salários perdidos e despesas médicas relacionadas ao acidente, bem como compensações por danos morais e pensão por morte para os dependentes.

O prazo padrão para a maioria das reivindicações trabalhistas é de até dois anos. Este prazo é aplicável para uma variedade de situações, incluindo questões relacionadas à rescisão do contrato de trabalho, acidentes de trabalho, indenizações por danos morais ou materiais, FGTS e reconhecimento de vínculo empregatício.

É crucial que os trabalhadores estejam cientes desses prazos e ajam dentro do período prescrito, caso desejem buscar uma ação judicial para proteger seus direitos trabalhistas.

A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, é uma situação em que o empregado pode dar por encerrado o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador. É uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que o empregado não é quem comete uma falta grave, mas sim o empregador.

A rescisão indireta é cabível quando o empregador comete alguma das chamadas “faltas graves” previstas na legislação trabalhista brasileira, tais como:

  1. Atraso no pagamento de salários por mais de 30 dias;
  2. Descumprimento das obrigações contratuais;
  3. Assédio moral ou sexual;
  4. Exigir serviços superiores às forças do empregado, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  5. Redução do trabalho, situação que afete o serviço como um todo.

Se uma empresa não respeitar os intervalos legais, como os períodos de descanso durante a jornada de trabalho, os trabalhadores têm direitos e medidas que podem ser tomadas para garantir o cumprimento das leis trabalhistas.

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