O câncer é uma das doenças mais frequentes na população, motivo pelo qual há uma justificada preocupação por parte daqueles que são diagnosticados. Mais do que frequente, o câncer mostra-se variado, com diversos tipos e subtipos que acometem órgãos e tecidos humanos.
Naturalmente, o diagnóstico do câncer costuma gerar uma insegurança bastante acentuada no paciente, que busca obter, de forma célere e precisa, as informações e orientações necessárias para o início do tratamento. Após os exames e consultas, é prescrito um tratamento que pode contemplar intervenções cirúrgicas e/ou o uso de terapias medicamentosas, com uma ampla gama de princípios ativos e condutas médicas.
Por serem variados os tipos da doença, os protocolos de tratamento também são inúmeros, observando os avanços da ciência médica e o surgimento de novas medidas terapêuticas, combinadas ou isoladas.
Este avanço nos tratamentos faz com que diversos planos de saúde – e mesmo o SUS – não acompanhem a incorporação da cobertura de determinados medicamentos e tratamentos. Por isso, muitos pacientes acabam por receber a infeliz notícia da negativa de cobertura ou de fornecimento de um tratamento prescrito especificamente para o seu tipo de câncer.
Neste momento, é necessário avaliar se o medicamento possui registro no país e se a conduta médica está bem fundamentada para o uso proposto. Para os que possuem o plano de saúde, cumpre verificar se a cobertura do plano abarca a doença combatida. A partir da análise jurídica e da conclusão pela viabilidade da ação judicial, recomenda-se a contratação de assessoria jurídica especializada para o ajuizamento do processo, com pedido liminar, para a garantia do acesso ao tratamento, no menor espaço de tempopossível.
No BGT Advogados, temos por praxe o ajuizamento destas demandas em prazo não superior a 48h, contado do momento em que forem entregues todos os documentos necessários ao protocolo. A urgência do tratamento reflete na urgência de nossa atuação.