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Descobrir que o carro pelo qual você trabalhou tanto para conquistar tem defeitos é uma frustração imensa. Se isso aconteceu com você, saiba que a lei garante seus direitos!

A montadora é obrigada a reparar o problema dentro do prazo legal, e, caso isso não aconteça, você pode exigir a troca do veículo, a rescisão do contrato além de indenização por danos morais e perdas e danos. Não deixe que o sonho de dirigir o carro dos seus sonhos vire um pesadelo. Busque seus direitos e garanta a segurança, a tranquilidade e a qualidade que você merece!

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Assista o vídeo abaixo:

Identifique os Problemas e Garanta Seus Direitos

Comprar o carro dos seus sonhos é uma conquista, mas descobrir defeitos inesperados pode transformar essa realização em uma grande dor de cabeça. Desde falhas mecânicas até problemas em sistemas de conforto, você tem direito a:

Reparação dos defeitos no prazo legal

Indenização por transtornos causados

Abatimento do preço, Substituição do veículo ou Rescisão do contrato

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Casos Reais Resolvidos com Sucesso

Casos reais nos quais fabricantes e concessionárias foram condenadas a trocar o veículo ou rescindir o contrato, devolvendo os valores pagos devidamente corrigidos, além de indenização por danos morais:

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No presente caso, processo nº 0701423-41.2023.8.01.0002, o cliente adquiriu um veículo zero quilômetro da GM, que apresentou problemas logo no primeiro mês de uso, incluindo falhas na barra de direção e na bomba de combustível, além de outros pequenos defeitos.

Como resultado, foi determinado o fornecimento de um veículo substituto, a rescisão do contrato, a restituição dos valores pagos e o pagamento de uma indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). No total, os valores somaram R$ 195.203,61 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e três reais e sessenta e um centavos).

São dezenas de casos procedentes, como o caso do processo nº 1020401-55.2021.8.26.0361, o consumidor adquiriu um veículo zero quilômetro da fabricante Peugeot.

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Apenas um mês após a compra, o veículo começou a apresentar problemas: o alerta de porta aberta permanecia constantemente aceso.

O consumidor levou o carro à concessionária três vezes, buscando a substituição da peça defeituosa. No entanto, mesmo após a troca, o problema persistiu.

Diante disso, o consumidor decidiu recorrer à justiça para garantir seus direitos. Após analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que os defeitos apresentados eram de fabricação.

Como resultado, o consumidor obteve um carro novo, livre de defeitos, com as mesmas características do veículo adquirido inicialmente.

Saiba se você também pode ter direito a reparações!

Por Que Buscar Seus Direitos?

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Como Podemos Ajudar?

Com mais de 10 anos de experiência em Direito do Consumidor, nossa equipe oferece:

Análise completa do seu caso

Identificação de falhas e direitos cabíveis.

Mediação com fabricantes

Negociações amigáveis para soluções rápidas.

Ação judicial

Caso necessário, buscamos reparação e indenizações na Justiça.

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Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Um defeito de fabricação é um problema originado na produção do produto, que compromete seu funcionamento, segurança ou qualidade. No caso de veículos, pode incluir falhas no motor, câmbio, freios ou outros componentes essenciais. Esses defeitos não são causados pelo uso do consumidor e devem ser corrigidos pelo fabricante.

Você pode exigir o abatimento do preço do veículo pela desvalorização, a troca do veículo ou a rescisão do contrato com devolução do valor pago.

Analisamos seu caso e orientamos sobre a melhor solução, seja amigável ou judicial.
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