O reconhecimento da cidadania italiana pelo casamento é válido para qualquer pessoa casada com um cidadão italiano, independentemente da orientação sexual. No entanto, o processo não é automático e requer a conclusão da inscrição AIRE do cônjuge italiano.
O estado civil de casado é obrigatório, não sendo reconhecidas uniões estáveis na Itália. O tempo mínimo de casamento varia de acordo com a situação do casal: três anos, ou um ano e meio se o casal tiver filhos em comum e residir fora da Itália; dois anos, ou um ano se o casal tiver filhos em comum e residir na Itália.
Além disso, é necessário ter conhecimento da língua italiana no nível B1. Se aprovado, o requerente prestará juramento no Consulado italiano.
O processo pode levar de um a quatro anos.
Para ingressar com a cidadania italiana pela via judicial, contestado a fila dos consulados, ou pela via materna, é necessário um advogado italiano, uma vez que existirá uma ação judicial tramitando na Itália.
Mas para isso, antes de enviarmos toda a ação para a Itália, é realizada uma minuciosa análise documental e montagem da pasta com todos os documentos necessários para que sua cidadania Italiana seja reconhecida com êxito.
Nossa equipe composta por advogados Brasileiros e Italianos realizam o trabalho de ajuizamento e seguimento das ações perante os tribunais Italianos, sempre trabalhando de forma rápida, eficaz e competente, para que seu processo tramite o mais rápido possível, sem maiores entraves.
A parte burocrática, tanto a brasileira, como a italiana do reconhecimento da cidadania, nós dominamos com maestria. Nossa equipe irá trabalhar solicitando todas as certidões necessárias, sem que você precise se preocupar em ficar juntando a documentação de diversos cartórios e buscando informações muitas vezes difíceis de encontrar.
A legislação italiana estipula que a nacionalidade seja atribuída a todos os descendentes de italianos que possam demonstrar, por meio de documentos oficiais, vínculos sanguíneos (jus sanguinis) com um cidadão italiano (dante causa), conhecido como direito de sangue.
A legislação Italiana exige que todo o processo de reconhecimento não ultrapasse o prazo máximo de 730 dias ou seja, 2 anos.
Contudo, os consulados não tem respeitado esse prazo.
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