Buscando um Escritório Especializado em Direito de Família e Sucessões?
Nós podemos te ajudar! Nosso objetivo é proteger você dos seus direitos ao divórcio, paternidade, inventário, testamento e pensão.
Como podemos te ajudar?
Divórcio
Orientação e condução de processos de divórcio consensual ou litigioso, assegurando que os interesses e direitos dos nossos clientes sejam protegidos durante toda a transição.
Investigação de Paternidade
Assessoria completa em ações de investigação de paternidade, utilizando testes de DNA e outros meios legais para estabelecer a filiação biológica.
Inventário Judicial e Extrajudicial
Administração de processos de inventário, garantindo a correta divisão dos bens do falecido conforme a legislação vigente.
Testamento
Elaboração e registro de testamentos, proporcionando segurança jurídica na disposição de bens e garantindo que os desejos do testador sejam respeitados.
Pensão Alimentícia e Exoneração
Representação legal em casos de solicitação, revisão e exoneração de pensão alimentícia, assegurando o cumprimento dos direitos e deveres das partes envolvidas.
Quem Somos
Atuamos no ramo de direito de família em Belém. Somos um escritório fundado em 1987 com equipe enxuta e especializada em direito da família atuando com soluções personalizadas e específicas para cada cliente.
Sonia Pingarilho - OAB/PA 1.601
Sócia fundadora do Escritório com mais de 30 anos de experiência, exerceu o cargo de Procuradora Autárquica do Estado do Pará, onde chefiou o departamento jurídico do Instituto de Terras do Pará – Iterpa/PA. Atua especificamente no área de direito de família e sucessões.
Com uma equipe liderada pela Dra. Sonia Pingarilho, uma profissional com vasta experiência em casos de sucessões, nosso escritório se destaca pelo compromisso em oferecer uma experiência jurídica humanizada e altamente eficiente. Nossa meta é assegurar que seu processo de inventário seja conduzido com a dignidade e a precisão que a situação exige.
Antonio Lemos - OAB/PA 15.632
Perguntas Frequentes
Sim. Trata-se de instrumento que possibilita a divisão de bens entre os herdeiros, sem ele os herdeiros não receberão a herança.
60 dias a partir da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento.
A lei estabelece um prazo de 12 meses, prorrogáveis. Na prática, os inventários podem durar meses ou anos, razão pela qual se mostra fundamental a assessoria especializada.
Sim, ainda que realizado de maneira extrajudicial a lei estabelece a obrigatoriedade da presença de um advogado.
O inventário deverá ser aberto no último local em que o falecido possuía domicílio, tanto o inventário extrajudicial como o judicial.
Se for divórcio consensual, poderá ser feito em cartório, rapidamente. Em casos litigiosos (não consensuais), será obrigatoriamente através do Poder Judiciário.
Se tratando do litigioso, a lei não admite tempo superior à 3 meses. Porém, mesmo após a decretação do divórcio, há casos em que a partilha de bens costuma demorar, e é isso que pode prolongar o processo.
Neste caso, o divórcio será litigioso e julgado obrigatoriamente pelo Judiciário. A solução é entrar com uma ação na justiça, o que é muito comum hoje em dia. O juiz marcará audiência para ouvir as partes e seguirá o processo.
A pensão alimentícia será devida ao filho menor (aquele com idade inferior a 18 anos) ou maior absolutamente incapaz (que não é apto para praticar os atos da vida civil).
Com a aprovação da nova lei sobre a guarda compartilhada (lei 13.058/214), mesmo tendo o pai e a mãe a guarda compartilhada sobre a prole, é possível que seja fixada pensão alimentícia em favor do filho de acordo com as necessidades e possibilidades das partes.
Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).
O primeiro passo é constituir um advogado. Após, o patrono, representando os interesses de seu cliente, ajuizará uma ação de alimentos em favor do menor perante o Poder Judiciário.
Se o alimentante se negar a pagar a pensão alimentícia determinada por sentença judicial, é necessário comunicar o seu advogado para que ele ajuíze uma ação de execução de alimentos. Neste tipo de ação é possível penhorar os bens do devedor ou ainda requerer a prisão do alimentante, até que ele pague o que é devido por direito ao filho.
O que dizem sobre nós?
Como Iniciar o Processo
Fale Conosco
Orientação
Solução
fale conosco agora
- [email protected]
- (91) 98112-2206
- Rua Municipalidade, 1539, Umarizal – Belém/PA
- Atendimento online em todo Brasil!
Antonio Lemos Advocacia e Consultoria © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.