Reajuste Abusivo do Plano de Saúde

Reduza sua mensalidade agora e recupere até 3 anos de cobranças indevidas.

Milhares de consumidores pagam mensalidades com reajustes muito acima da inflação e dos índices permitidos pela ANS.

As operadoras aumentam seus lucros sem justificar adequadamente os percentuais aplicados.

O que pouca gente sabe é que a Justiça tem limitado esses reajustes, equiparando-os ao índice da ANS o que pode significar redução imediata da mensalidade e devolução de valores pagos a mais nos últimos 3 anos.

Reajuste anual por sinistralidade

Quando a operadora não comprova a necessidade do aumento com cálculos atuariais claros, a Justiça revisa e reduz o índice aplicado.

Reajuste por faixa etária (59 anos)

O Estatuto do Idoso proíbe discriminação por idade. Aumentos expressivos aplicados aos 59 anos são frequentemente contestados com sucesso.

Planos coletivos empresariais (CNPJ)

Quando a família usa um CNPJ para contratar o plano, os tribunais reconhecem a prática como irregular e equiparam o reajuste ao índice da ANS.

Planos coletivos por adesão

Contratos firmados via associações com reajustes sem transparência ou fundamentação técnica adequada também podem ser revistos judicialmente.

Planos antigos

Contratos anteriores à regulação da ANS com cláusulas abusivas ou fórmulas de cálculo sem critério objetivo são passíveis de revisão.

O que a ação pode garantir

Como funciona o processo

1º Análise gratuita do contrato e histórico de reajustes por advogado especializado.

2º Elaboração da ação com base na jurisprudência consolidada do setor de saúde suplementar.

3º Pedido de tutela de urgência (liminar) para redução imediata da mensalidade, se cabível.

4º Em caso de procedência: confirmação do novo valor e direito de reaver os valores pagos a mais.

Quem tem direito

Titulares de planos coletivos empresariais (CNPJ) com aumentos anuais muito acima da inflação e do índice ANS.

Beneficiários de planos coletivos por adesão com reajustes sem justificativa transparente.

Idosos que sofreram reajuste expressivo por mudança de faixa etária aos 59 anos.

Titulares de planos antigos não adaptados à legislação vigente.

Quem pode te orientar nesse momento

Dra. Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas é advogada especialista em Direito da Saúde, com 30 anos de experiência na área. Integra a Comissão de Direito Médico da Associação Brasileira dos Advogados e é coautora do livro “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023). Sua atuação é voltada à defesa dos direitos de pacientes, familiares e consumidores em questões que exigem conhecimento técnico aprofundado e sensibilidade jurídica.

O escritório Andere Neto Advocacia conta com equipe multidisciplinar especializada em Direito da Saúde Suplementar, reconhecido entre os mais admirados do Brasil pela Revista Análise Advocacia (2024), com mais de 1.000 processos judiciais conduzidos. Atendimento presencial em São Paulo e online para todo o Brasil.

Diferenciais do escritório

30 anos de atuação especializada em Direito da Saúde

Mais de 1.000 processos judiciais

(Fonte: JusBrasil)

Atendimento online para todo o Brasil

Reconhecidos entre os mais admirados do Brasil

Revista Análise Advocacia 2024

Equipe com advogada coautora do livro "Direito à Saúde em Evidência''

(Editora Degustar, 2023)

Pedido de liminar para redução imediata da mensalidade quando cabível

Perguntas frequentes

A revisão do reajuste vale para planos empresariais (CNPJ) e planos coletivos por adesão?

Sim. O critério é a abusividade do reajuste, não o tipo de contrato. Se o aumento for desproporcional e sem comprovação de sinistralidade, a Justiça pode determinar a aplicação do índice da ANS.

Sim. A restituição abrange os últimos 3 anos contados da propositura da ação, com correção monetária.

Sim. Pode ser feito pedido de tutela de urgência (liminar) para redução imediata, a critério do juiz.

Sim. O Estatuto do Idoso veda discriminação por idade, e os tribunais têm reconhecido a abusividade desses reajustes expressivos.

Não. A ação revisional mantém todas as coberturas do contrato atual — apenas os índices de reajuste são revisados.

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