Para servidores públicos aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada: temos o objetivo claro de buscar garantir o direito a isenção da contribuição do imposto de renda, retido diretamente em folha de pagamento, para as pessoas que sejam portadoras de uma das 16 doenças graves listadas na Lei Federal de n. 7.713/88.
Sócio proprietário do escritório de advocacia Martins & Duarte, inscrito na OAB/MS sob o n. 23.630.
Ex-integrante da Comissão de Processo Civil da OAB/MS.
Ex-integrante da Comissão de Probidade e Transparência da OAB/MS.
Nós nos encarregamos de coletar e revisar todos os documentos necessários para abertura e manejo do pedido de isenção, com rapidez.
A abordagem ao cliente é personalizada, para atender às suas necessidades específicas.
Atendimento online e humanizado, em todo território nacional.
Neoplasia Maligna: qualquer espécie de câncer maligno, curado ou não.
Cardiopatia Grave: doenças crônicas do coração que reduzem a capacidade funcional do coração e consequentemente as capacidades físicas e profissionais da pessoa. Ex: Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Angioplastia etc.
Alienação Mental: alzheimer, demência, esquizofrenia etc.
AIDS ou HIV.
Cegueira: de um, ou ambos olhos, com perda ou redução da capacidade visual, de caráter definitivo.
Doença de Parkinson.
Hanseníase.
Hepatopatia Grave: compreende um grupo de doenças que atingem o fígado de forma primária ou secundária, com evolução aguda ou crônica. Ex: Cirrose Hepática.
Nefropatia Grave: são consideradas nefropatias graves as patologias de evolução aguda, subaguda ou crônica que, de modo irreversível, acarretam insuficiência renal, determinando incapacidade para o trabalho e/ou risco de vida. Ex: Pessoas que fazem Hemodiálise, transplantes de rins etc. Tuberculose.
Paralisia Irreversível e Incapacitante: pode ser total, ou parcial. Ex: Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências Físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos etc.
Moléstia Profissional: doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício do trabalho, peculiares a determinada atividade profissional ou adquiridas em função de condições ambientais específicas em que se realiza o trabalho. Ex: militar que é atingido por tiro em serviço, ou médico que desenvolve doença inflamatória de tanto escrever etc).
Esclerose Múltipla.
Espondiloartrose Anquilosante: doença inflamatória caracterizada por uma lesão na coluna em que as vértebras fundem-se umas com as outras, o que causa dificuldade para movimentar a coluna e dor que melhora ao movimentar-se mas piora no repouso.
Fibrose Cística/Mucoviscidose: transtorno hereditário com risco de vida que danifica os pulmões e o sistema digestivo.
Doença de Paget/Osteíte Deformante: doença que impede a substituição de tecido ósseo antigo por tecido ósseo novo. A doença óssea de Paget ocorre mais comumente na pélvis, no crânio, na coluna e nas pernas.
Aposentadoria por Acidente de Serviço: aposentadorias por invalidez decorrentes de acidentes ou incidentes físicos ou mentais ocorridos no ambiente de trabalho).
Contaminação por Radiação: exposição e contaminação por metais pesados e agentes radioativos, tais como Mercúrio, Bário, Césio 137 etc.
Assessoramento: orientamos o cliente sobre os procedimentos legais necessários para viabilizar a isenção do IRPF, de acordo com a Lei 7.13/88 e leis locais, de acordo com o caso concreto.
Representação Jurídica: representamos o cliente perante o Poder Judiciário, autarquias estaduais ou outras autoridades legais para protocolo e manejo do processo de isenção.
Levantamento de Documentação: auxiliamos na obtenção e organização dos documentos necessários para iniciar o processo de isenção do IRPF, que varia de caso a caso.
Avaliação de Enquadramento no Rol da Lei: nos pautamos pela transparência na análise da possibilidade de se obter a isenção sob o IRPF. Em não sendo verificada possibilidade de êxito no pedido, será levado ao conhecimento do cliente já no atendimento inicial.
Avaliação de Cobranças Retroativas: fazemos a projeção de eventuais valores a serem recebidos de forma retroativa, respeitando-se o prazo prescricional de até 05 anos, assim como as prestações vincendas ao curso do processo judicial ou administrativo.
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