Salário-Maternidade: você pode ter direito a este benefício!
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O que é o Salário-Maternidade?

É um benefício previdenciário para as mães seguradas do INSS que se afastam do trabalho em casos de:
Também chamado do Auxílio Maternidade, este benefício é um auxílio financeiro para as trabalhadoras mulheres (e alguns casos os homens) que se ausentam do trabalho para cuidar do seu filho e/ou se recuperar física e psicologicamente.

Quem tem Direito ao Benefício?

Todas as seguradas do INSS tem direito ao Salário-Maternidade:

Conte conosco para assegurar seus direitos

Dra. Camila Lino – Advogada inscrita na OAB/MG 165.991

Mãe de dois meninos e gestando uma menina.

Após a entrada na vida materna encontrou um novo e grandioso sentido em sua vocação como Advogada: lutar pelos Direitos das Mães e Gestantes!

Ao ver tantas mães e gestantes amigas, familiares, próximas que sequer conhecem seus direitos, o seu desejo se tornou alcançar o maior número de mães!

Desta forma vem se especializando constantemente e o principal direito que tem defendido é o Benefício de Salário-Maternidade!

Perguntas Frequentes

FAQ

O principal requisito para ter acesso ao benefício é a qualidade de segurado do INSS, isto é, estar contribuindo com o INSS.

Porém se estiver em período de graça e/ou recebendo algum benefício do INSS (Aposentadoria, Pensão por morte, etc, exceto Auxílio Acidente) também tem possibilidade de ter o direito.

Ademais, é preciso cumprir carência que em geral são de 10 contribuições antes do parto, adoção ou aborto.

Ele tem a duração de 120 dias (4 meses).

Em casos onde a empresa participe do Programa Empresa Cidadã ele é estendido para 180 dias.

O valor é calculado com base na soma dos seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e desta soma você divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade. Não é permitido que o valor mensal seja menor que 1 (um) salário mínimo vigente na época, isto é, a segurada receberá ao menos 1 (um) salário-mínimo por mês de benefício.
Sim, a gestante ou mãe desempregada com filho de até 5 anos de idade pode ter direito ao benefício se cumprir alguns requisitos.

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