Plano de saúde negou, limitou ou cobra coparticipação abusiva pela terapia do seu filho com TEA?
Sua família tem direito à cobertura integral das terapias prescritas — ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e outras, ao reembolso retroativo dos valores pagos particularmente e, em muitos casos, à decisão judicial em poucos dias.
Atendimento jurídico especializado com base na Lei 14.454/2022, na Lei Berenice Piana e na jurisprudência atual do STJ. Atendemos famílias em todo o Brasil.
Explicação do problema e dos direitos envolvidos
Famílias de crianças e adolescentes com TEA enfrentam, com frequência, barreiras impostas pelos planos de saúde: negativas de cobertura para terapias prescritas, limitação arbitrária do número de sessões, exigência de atendimento apenas em rede credenciada sem profissionais especializados, ou demora excessiva nas autorizações.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS passou a ser exemplificativo — ou seja, a recusa de cobertura sob o argumento de que determinada terapia “não consta na lista da ANS” deixou de ser fundamento legítimo. O entendimento foi reforçado por decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça.
Soma-se a isso a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, ativando a proteção da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Na prática, há fundamento jurídico sólido para:
Situações comuns em que podemos ajudar
Negativa de cobertura para terapia ABA
Limitação do número de sessões semanais
Interrupção da cobertura após autorização inicial
Recusa por "ausência no rol da ANS"
Negativa de terapias multidisciplinares pelo plano de saúde
Negativa de cobertura para equoterapia, musicoterapia e integração sensorial
Exigência de rede credenciada sem profissionais especializados
Reembolso retroativo de terapias pagas particularmente
Reembolso parcial em valor irrisório
Demora excessiva na autorização
Reajuste abusivo após uso intensivo do plano
Rescisão unilateral do contrato pelo plano
Coparticipação abusiva que inviabiliza o tratamento
Coparticipação progressiva ou "punitiva" por uso intensivo
Como recebemos a documentação e qual a documentação necessária
Documentos necessários para análise do caso:
-
Documentos pessoais do responsável e da criança
(RG, CPF, certidão de nascimento) - Carteirinha do plano de saúde e contrato (se possuir)
- Relatório médico atualizado com hipótese diagnóstica (CID F84) e indicação detalhada das terapias
- Prescrição médica especificando terapias, número de sessões e periodicidade
- Negativa do plano por escrito ou protocolo de negativa verbal
- Comprovantes das terapias pagas particularmente (notas fiscais, recibos, comprovantes de transferência) — para pedido de reembolso retroativo
- Trocas de mensagens, e-mails ou áudios com o plano (quando houver)
- Comprovantes de pagamento da mensalidade do plano
Caminhos para garantir o direito:
1º
Recurso administrativo ao próprio plano
2º
Reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
3º
Ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar)
4º
Ação principal de obrigação de fazer + indenização
Quem tem direito a buscar essas medidas
- Famílias com criança ou adolescente com diagnóstico de TEA (CID F84) e prescrição médica de terapias
- Titulares de planos de saúde individuais, familiares, empresariais ou coletivos por adesão
- Beneficiários de autogestões (Cassi, Geap, Postal Saúde, Petrobras, etc.)
- Independente da cidade — atendemos todo o Brasil de forma remota
Casos que não atendemos
(atuamos exclusivamente contra planos de saúde privados)
Marco Oliveira
Graduado em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO), é especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Goiano de Direito (IGD) e pós-graduando em Direito Público pela Universidade Federal de Goiás (UFG) em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA). Membro ativo das Comissões de Direito Civil, Processo Civil e Direito Constitucional e Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Goiás.
Com mais de nove anos de experiência profissional, iniciou sua trajetória no escritório Felicíssimo Sena Advogados Associados, onde atuou em causas de média e alta complexidade. A especialização em Direito Civil e a sólida base em Direito Público dão sustentação técnica à atuação em demandas envolvendo contratos de plano de saúde, relações de consumo na área da saúde e proteção dos direitos da pessoa com deficiência.
Atuo na defesa de famílias com crianças e adolescentes com TEA por uma razão que vai além do exercício profissional: sou pai de uma criança autista. Conheço de perto a rotina de terapias, as barreiras impostas por planos de saúde e o esforço diário das famílias atípicas. Essa vivência me dá uma compreensão real dos desafios envolvidos e é o que orienta a forma como conduzo cada caso.
Perguntas Frequentes
Desde a Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo. Procedimentos não listados podem ser exigidos quando há prescrição médica, eficácia comprovada e ausência de alternativa adequada coberta. O STJ tem reiteradamente afastado negativas baseadas apenas nesse argumento.
Quando a prescrição médica indica número superior, há fundamento para questionar a limitação. A jurisprudência majoritária entende que quem define o tratamento adequado é o médico, não o plano de saúde.
É possível atuar mesmo assim. Pedimos o protocolo da ligação, gravações (se houver) e podemos exigir formalmente que o plano apresente a negativa por escrito — o que por si só costuma destravar muitas situações.
Sim. A proteção legal aplica-se independentemente da modalidade contratual: individual, familiar, empresarial, coletivo por adesão ou autogestão.
A rescisão unilateral em contratos individuais é vedada, salvo hipóteses muito restritas. Em contratos coletivos, há regras específicas e prazos a observar — e há fundamento para questionar judicialmente em diversas situações.
Quando se demonstra que a cobertura era devida, é possível pleitear o reembolso integral retroativo dos valores pagos. Guarde todos os comprovantes (notas fiscais, recibos, comprovantes de transferência).
Sim. Quando o reembolso é tão inferior ao custo real que inviabiliza o tratamento, há jurisprudência reconhecendo essa prática como abusiva.
Em casos com pedido de liminar (tutela de urgência), a primeira decisão pode sair em poucos dias após o protocolo, dependendo do juízo e da documentação apresentada. Não há garantia de prazo, mas a urgência do tratamento infantil costuma ser reconhecida.
Não. Recomendamos manter a continuidade do tratamento da criança. Os valores pagos no curso do processo também integram o pedido de reembolso.
Retaliação é ilegal. Se ocorrer, configura novo fundamento para ação judicial. Na prática, planos sérios cumprem a decisão e seguem normalmente com o atendimento.
Os honorários são definidos após a análise do caso, considerando complexidade, urgência e situação específica. A proposta é apresentada de forma clara e por escrito antes de qualquer contratação.
A conversa inicial pelo WhatsApp e a primeira avaliação de viabilidade do caso são realizadas sem compromisso.
Em caso de improcedência, o autor pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais ao plano. Esse risco é avaliado e explicado em detalhe antes da contratação.
Documentos pessoais (responsável e criança), carteirinha do plano, contrato, relatório médico atualizado com CID F84, prescrição das terapias, negativa do plano por escrito ou protocolo, comprovantes de pagamento de terapias particulares e eventuais mensagens trocadas com o plano.
Não tem problema. Orientamos exatamente o que buscar, como solicitar e como preservar evidências. Em alguns casos, podemos requisitar judicialmente documentos que o plano se recuse a entregar.
Não automaticamente. A coparticipação tem limites legais e jurisprudenciais. Quando o valor cobrado por sessão é tão elevado que inviabiliza o tratamento, especialmente em terapias contínuas como ABA, há fundamento para questionar judicialmente a abusividade. Cada caso é analisado individualmente, considerando o valor cobrado, a frequência das sessões e o impacto no orçamento da família.
Coparticipação progressiva ou punitiva, que aumenta conforme o uso, tem sido reconhecida como abusiva pela jurisprudência majoritária, especialmente em tratamentos contínuos prescritos para crianças com TEA. Vale analisar o caso concreto.
Essa é uma situação clássica de coparticipação com efeito financiador integral — vedada pela legislação da ANS (Resolução Normativa 433/2018) e pela jurisprudência. É possível pleitear judicialmente a redução ou afastamento da coparticipação, e em alguns casos o reembolso do que foi pago em excesso.
Diferenciais do escritório
Atuação especializada em Direito Médico e da Saúde
Atuação em todo o Brasil
Sensibilidade e humanização no atendimento a famílias atípicas
Flexibilidade no atendimento — presencial e online
Pedido de liminar quando cabível — resposta rápida
Estratégia jurídica personalizada por caso
Comunicação clara e transparente em todas as etapas
Sólida formação acadêmica e atualização constante
Resolução com foco em resultado prático
Compromisso ético e profissional
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