O imóvel regularizado vale de 30 a 50% mais.
Seu patrimônio fica protegido de ações contra o antigo dono.
Para vender, financiar ou dar em garantia.
Você possui imóvel há muitos anos, que ainda não foi passado para o seu nome?
Saiba que agora é possível fazer a usucapião diretamente no Cartório (isso mesmo, sem precisar ajuizar ação judicial), uma forma mais rápida, econômica e simplificada de se tornar o proprietário registral de um imóvel.
Lembrando que você vai precisar de um advogado, que tendo conhecimento especializado e experiência, tornará o procedimento muito mais ágil e eficiente.
Comprou um imóvel, tem contrato, tem os recibos de pagamento, mas o vendedor ou seus herdeiros se recusam a “passar a escritura”?
Nesse caso é possível fazer a “transferência forçada” (adjudicação compulsória) diretamente no Cartório e passar o imóvel para seu nome.
Formado na URI em 2016.
Pós graduado em Advocacia Cível, Direito Civil e Processual Civil.
Especialista e pesquisador de Direito Imobiliário e Regularização de Imóveis.
“Busco estar sempre atualizado, pesquisando sobre as inovações e tendências desta área para entregar as melhores soluções jurídicas aos nossos clientes”.
Erivelton Menegazzo © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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