Comprou apartamento na planta e houve atraso na entrega da obra?

Você tem direito a receber o reembolso do valor que pagou pelo imóvel, além de uma indenização.

Toque no botão agora mesmo e receba uma análise gratuita do seu caso.

O que você pode ter direito a receber

Aluguel Presumido de 1% do Valor do Imóvel

Mesmo sem pagar aluguel, você pode receber 1% do valor do imóvel por mês de atraso. É seu direito, reconhecido pelo STJ, para compensar a espera.

Restituição da Taxa de Evolução de Obra

Pagou taxas durante o atraso? Exija a devolução do que foi cobrado injustamente. A construtora deve arcar com esse custo, não você!

Taxas Indevidas

Você pode ter direito a receber de volta taxas indevidas cobradas pela construtora, como a “taxa de atribuição de unidade” ou IPTU e condomínio cobrados antes da entrega das chaves.

Danos Morais e Materiais

Obras com atraso superior a 180 dias dão direito a indenizações por danos morais e materiais. Não deixe que o descaso da construtora tire sua paz ou seu dinheiro!

Distrato da Compra

Caso você resolva desistir do negócio, faremos uma Ação de Distrato Imobiliário, para que você seja restituído em até 100% do valor pago, acrescido de correção monetária.

Quais os Direitos do Consumidor e Por Que Buscar um Advogado?

Quando a entrega do seu imóvel atrasa além dos 180 dias permitidos por lei, você tem direito a receber indenizações e reaver valores pagos indevidamente.

Um advogado especializado é essencial para garantir que a construtora pague o que deve, seja por aluguel presumido, danos morais ou taxas cobradas a mais.

Sem apoio jurídico, você pode perder prazos, aceitar acordos injustos ou simplesmente não receber o que merece.

Não deixe seu sonho virar um pesadelo: lute com quem entende do assunto!

Clique aqui e fale com nossos especialistas para garantir seus direitos agora!

Como recuperar o dinheiro investido no distrato de imóvel?

Cancelar o contrato de compra e venda de um imóvel é direito do consumidor! Porém, muitas empresas tentam convencer seus clientes do contrário. 

No caso de atraso na entrega da obra, além do período de carência, a devolução deve ser de 100% do que foi pago.

Caso a rescisão ocorra por iniciativa do comprador, a lei do Distrato garante à incorporadora a retenção de até 50% dos valores pagos, ESSA REGRA, CONTUDO, TEM EXCEÇÕES!

Quer simular quanto você pode receber com a rescisão do seu contrato? Então, converse com um de nossos especialistas!

Quem somos

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário, comprometido em oferecer um serviço jurídico de alta qualidade, com agilidade, segurança e eficiência. Com uma equipe altamente qualificada e experiente, atuamos na assessoria e consultoria jurídica para proprietários de imóveis, locadores e locatários, condomínios, imobiliárias, construtoras e incorporadoras e investidores do setor imobiliário.

Nosso compromisso é garantir segurança jurídica em todas as fases das negociações e transações imobiliárias, desde a análise contratual até a resolução de conflitos, sempre buscando a melhor solução para cada caso.

Com ética, transparência e excelência trabalhamos para construir um relacionamento de longo prazo com nossos clientes afim de proporcionar tranquilidade e segurança, prevenindo riscos e garantindo a melhor condução jurídica de seus negócios imobiliários.

Veja o que nossos clientes dizem sobre nós

Preencha para descobrir seus direitos e calcular a indenização.

Fale conosco

Clique no botão abaixo e agende agora mesmo um atendimento com nossa equipe.

Dúvidas frequentes

Conforme a Lei nº 13.786/2018, a chamada lei do Distrato, a construtora tem o prazo de carência de 180 dias. Atrasos acima desse período são considerados abusivos e o consumidor pode exigir uma indenização, ou até mesmo fazer o Distrato imobiliária.

Para os casos de atrasos superiores a 180 dias, o consumidor tem direito a uma multa moratória de 1% do valor pago para cada mês de atraso. Já o valor da indenização depende da análise do caso particular, por isso é recomendado que você procure um advogado especialista.

Sim, os valores dos aluguéis pogos neste periodo de atraso podem ser contabilizados no pedido de indenização.

Sim, transcorrido a periodo de carência e persistindo a atraso, você pode rescindir o contrato e ser restituido pelo valor pago, acrescido de correção monetária, em até 60 dias.

Nós pedimos a suspensão das parcelas, para que você seja liberado desse pagamento logo no início do processo.

Geralmente, estima-se que o processo leve de 4 a 6 meses para chegar à sentença inicial e mais 3 a 6 meses para a fase de recurso, caso necessário.

Nesse caso, se o prazo de entrega ultrapassar 180 dias você tem direito a rescindir o contrato e receber tudo que investiu, além da multa pelo atraso.

Caso a compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial da construtora/loteadora você tem o prazo de 7 dias para se arrepender da compra e receber o total pago. Ultrapassado esse prazo você ainda possui o direito a desistir sempre que quiser, contudo a construtora/loteadora poderá reter um percentual a título de multa (geralmente, 10%).

Sim. Se você recebeu as chaves de seu apartamento há menos de 10 anos atrás, você pode requerer a sua indenização.

Não. A contratação de nossos serviços e o envio da documentação necessária é realizada de forma 100% digital, tudo por WhatsApp ou e-mail.

Após a contratação e entrega da documentação necessária, ingressamos com o seu processo, que é 100% digital e permite o seu acompanhamento em tempo real.

Você poderá acompanhar o seu processo em tempo real pelo sistema do Tribunal de Justiça e nossa equipe tirará todas as suas dúvidas pelo whatsapp, a qualquer momento.

Não. O processo correrá sem a necessidade de realização de audiência de instrução no fórum. Trata-se de uma discussão apenas de direito, em que a análise do contrato e dos demais documentos bastam.

Ao final do processo, faremos uma prestação de contas do trabalho realizado e você receberá a sua indenização via PIX ou transferência bancária, com a dedução dos nossos honorários e despesas processuais.

Beatriz Galindo Advocacia © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.

plugins premium WordPress