Pautado na ética, capacidade e comprometimento, há mais de 7 anos o escritório HS Advocacia Especializada é referência nacional no auxílio de pais e mães a conseguirem através de planos de saúde o devido Tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aos seus filhos. Temos como objetivo promover resultados efetivos, de forma ágil e com total transparência, para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes. Contamos com profissionais altamente capacitados no assunto, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e o intermédio entre necessidade e eficacia esperada por nossos clientes, sempre visando obter o devido resultado com máxima eficiência.
O Tratamento de Autismo (TEA) é bem amplo e pode variar de caso a caso. Quem define as técnicas e profissionais que serão envolvidos no tratamento são, geralmente, pediatras ou psiquiatras. De forma geral, o tratamento envolve uma equipe multidisciplinar composta por psiquiatra/pediatra, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos, dentre outros profissionais. A alta especialidade das técnicas utilizadas e a necessidade de um grande número de horas de acompanhamento eleva o custo do tratamento, o que pode gerar divergências com a operadora do seu Plano de Saúde.
Sim. Os pacientes diagnosticados com TEA tem o direito de receber o tratamento prescrito e, consequentemente, os planos de saúde têm o dever em cobrir as despesas com o tratamento (Lei 12.764/2012). Porém, os planos de saúde de forma abusiva corriqueiramente negam ou procuram estabelecer limites ao número de sessões de determinadas terapias com alegações de “não estar devidamente cadastrado no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.
Muitos pais ficam desesperados quando se deparam com a negativa e descobrem que algumas terapias e procedimentos específicos podem chegar até 30 mil reais mensais. No entanto, a Justiça é amplamente favorável aos pacientes e entende que todo o tratamento deve ser garantido independentemente de constar expressamente no rol de procedimentos editado pela ANS e sem qualquer limite e número de sessões.
Após a análise da sua situação, e verificando ser uma negativa abusiva, o próximo passo é uma ação judicial com pedido liminar para o tratamento. Esses casos são tratados como prioridade pelo Poder Judiciário, por serem ações urgentes e que não podem esperar. Fale com a nossa equipe.
Os pedidos administrativos são frequentemente negados, visto que muitas operadoras de planos de saúde negam a cobertura de forma abusiva, lucrando com a falta de conhecimento dos pacientes. Quanto maior a espera para dar início ao tratamento, maiores são as chances de um desenvolvimento cognitivo atrasado, sobretudo em crianças que costumam apresentar crises nervosas e outras reações de difícil compreensão por pessoas leigas, sendo que o tratamento por um profissional é imprescindível. Portanto, não perca tempo.
Não, contratando nossa equipe especializada utilizamos de predicados legais, para conseguirmos o tratamento em um prazo máximo de 30 dias, a depender da urgência no caso concreto.
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